Resolução STM 91, de 25-10-2011
Dispõe sobre o valor da taxa de emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e inclui quota mensal de viagens para o mês de julho..
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, em
conformidade com o Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2205,
Considerando a Resolução STM-10, de 22 de janeiro de
2003, que autoriza a Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP a emitir para o modal
ônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano,
com base nas informações encaminhadas exclusivamente
pelas instituições de ensino,
Considerando que as Resoluções STM-10, de 22 de janeiro
de 2003, e STM-43, de 5 de julho de 2006, definem os critérios
para concessão do benefício da Carteira de Transporte Escolar
Metropolitano,
Considerando a Resolução STM-06, de 5 de fevereiro de
2007, que dispõe ser a Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP responsável pelo cadastro
e credenciamento dos alunos e professores, com base nas
informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições
de ensino, cabendo ao responsável pela emissão do crédito
eletrônico, quando o contrato assim o permitir, o fornecimento
do respectivo cartão,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer o valor da taxa de emissão da Carteira
de Transporte Escolar Metropolitano, no âmbito de todas
as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, em 7 (sete)
Tarifas-Piso.
Parágrafo Único - Para efeito desta resolução, Tarifa-Piso é a
menor tarifa vigente para o serviço de característica comum da
Região Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2º - Instituir a inclusão da quota de 30 (trinta) viagens
completas entre a origem e o destino para o mês de julho.
Artigo 3º - A presente resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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