DECRETO Nº 36.963 DE 23 DE JUNHO DE 1993 Dá nova redação a dispositivos do Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da Exposição de Motivos do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Decreta: Artigo 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: I. o Artigo 5º Artigo 5º Os pedidos de registro e suas renovações formulados por empresas ou entidades destinadas a explorar serviços de transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, deverão ser dirigidos à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, por meio de requerimento instruído com documentação relativa à personalidade jurídica, capacidade técnica e idoneidade financeira, na forma estabelecida pelo Artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais comprovantes indicados em resolução do Secretário. Parágrafo Único - Para realização do serviço será exigida: II. o Artigo 17: 1º Poderão ser realizadas vistorias extraordinárias nos veículos registrados sempre que a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos julgar conveniente. 2º As vistorias de que trata este Artigo serão realizadas pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S.A. - EMTU-SP ou por Empresa credenciada para essa finalidade. 3º As empresas ou entidades operadoras do serviço de fretamento remunerarão à EMTU-SP ou à Empresa credenciada por serviço prestado, de conformidade com as instruções expedidas por meio de resolução do Secretário dos Transportes Metropolitanos. Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de junho de 1993
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