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RESOLUÇÃO SNM 151, de 14 de outubro de 1987 Estabelece normas complementares relativas à coleta de dados referentes à execução de serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo. O Secretário de Estado dos Negócios Metropolitanos, considerando o disposto nos Artigos 3º e 88 do Decreto 24.675, de 30-1-86; considerando, ainda, a necessidade de consolidar as informações operacionais, econômico-financeiras, administrativas e estatísticas fornecidas pelas empresas permissionárias e autorizadas por esta Secretaria, alterando-se, por conseguinte, as Resoluções SNM-47 e 70, respectivamente, de 18-4-83 e 15-6-83, Resolve: Artigo 1º Determinar que o fornecimento das informações operacionais, econômico-financeiras, administrativas e estatísticas, seja feito pelas empresas permissionárias e autorizadas mediante preenchimento dos formulários aprovados no Processo SNM-5272/85, a serem confeccionados pelas empresas no tamanho 210 mm x 297mm (A-4). Artigo 2º Determinar à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ que proceda ao controle dos dados enviados pelas empresas dentro dos seguintes prazos: Formulário 1 - Demonstrativo de Movimento: mensalmente, até o dia 15, com dados do mês anterior. Formulário 2 - Demonstrativo do Consumo de Materiais mensalmente, até 30 dias contados do último dia do mês a que se refere. Formulário 3 - Demonstrativo da Receita Operacional: mensalmente, até o dia 15, com dados do mês anterior. Formulário 4 - Demonstrativo de Evolução do Quadro de Pessoal e despesas: mensalmente, até 30 dias do mês a que se refere: Formulário 5 - Demonstrativo de frota trimestralmente, até 15 dias contados no último dia do trimestre a que se refere, considerando os períodos dê: Artigo 3º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implica o enquadramento do infrator no disposto na alínea "t" do inciso V do Artigo 55, do capítulo XXI, do Decreto 24.675, de 30-1-86. Parágrafo Único - Dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desta Resolução, as empresas permissionárias e autorizadas serão convocadas para treinamento e recebimento de manual de informações para o preenchimento dos formulários de que trata esta Resolução. Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, revogando-se disposições ao contrário.
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