Decreto Nº 30.945, de 12 de dezembro de 1989 Altera a redação do artigo 81 do Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (serviço regular), aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989. ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - O artigo 81 do Regulamento dos Serviços Rodoviários (serviço regular), aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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