Resolução STM nº 55, de 17-5-2011

Designa Comissão de Sindicância para Apuração de Eventuais Prejuízos e Responsabilidades dos Agentes no Contrato firmado entre a Estrada de Ferro Campos do Jordão e a Empresa Brasileira de Estacionamento Ltda nos termos da Resolução PGE 07/96.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, de acordo com o Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 e considerando a vinculação da Estrada de Ferro Campos do Jordão a esta Secretaria nos termos do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011, bem como do Decreto nº 56.662, de 11 de janeiro de 2011,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, a Comissão de Sindicância para apurar eventual prática de ilícito administrativo e penal e os prejuízos porventura causados ao erário.

Artigo 2º - A Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior terá a seguinte composição:

I - JÚLIO BATISTA DA COSTA - RG nº 4.918.506
II - MARCELO SCOFANO - RG nº 28.146.650-6
III - ROBSON DONIZETI DA COSTA BRUNO - RG nº 22.592.056-6
IV - JOSÉ PAULO DA SILVA - RG nº 82.637.01

Parágrafo único - Fica designado para exercer as funções de Presidente da Comissão de Sindicância o Senhor JULIO BATISTA DA COSTA.

Artigo 3º - A Comissão de Sindicância deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta resolução, apresentar relatório final e conclusivo.

Parágrafo Único - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário dos Transportes Metropolitanos, desde que a prorrogação seja solicitada
e justificada pelo Presidente da Comissão de Sindicância.

Artigo 4º - A participação na Comissão de Sindicância será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, serviço relevante.

Artigo 5º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.