Resolução STM nº 55, de 17-5-2011
Designa Comissão de Sindicância para Apuração de Eventuais Prejuízos e Responsabilidades dos Agentes no Contrato firmado entre a Estrada de Ferro Campos do Jordão e a Empresa Brasileira de Estacionamento Ltda nos termos da Resolução PGE 07/96.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, de acordo com o Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005 e considerando a vinculação da Estrada de Ferro Campos do Jordão a esta Secretaria nos termos do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de
2011, bem como do Decreto nº 56.662, de 11 de janeiro de 2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, a Comissão de Sindicância para apurar eventual prática de ilícito administrativo e penal e os prejuízos porventura causados ao erário.
Artigo 2º - A Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior terá a seguinte composição:
I - JÚLIO BATISTA DA COSTA - RG nº 4.918.506
II - MARCELO SCOFANO - RG nº 28.146.650-6
III - ROBSON DONIZETI DA COSTA BRUNO - RG nº 22.592.056-6
IV - JOSÉ PAULO DA SILVA - RG nº 82.637.01
Parágrafo único - Fica designado para exercer as funções de
Presidente da Comissão de Sindicância o Senhor JULIO BATISTA DA COSTA.
Artigo 3º - A Comissão de Sindicância deverá, no prazo de
30 (trinta) dias contados da publicação desta resolução, apresentar
relatório final e conclusivo.
Parágrafo Único - O prazo a que alude o “caput” deste artigo
poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário dos
Transportes Metropolitanos, desde que a prorrogação seja solicitada
e justificada pelo Presidente da Comissão de Sindicância.
Artigo 4º - A participação na Comissão de Sindicância
será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus
membros e não será remunerada, considerada, no entanto,
serviço relevante.
Artigo 5º - A presente resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
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