RESOLUÇÃO STM N° 62, de 9-6-2011
Cria Integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 49.752, de 04 de julho de 2005,
Considerando a importância de ampliar a integração do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Trilhos e Pneus;
Considerando a importância de promover e regulamentar a integração intermodal na Estação de Jandira, envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos, operado pela Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e o Sistema Municipal de Ônibus do Município de Jandira;
Considerando a Resolução de Diretoria RD 8575, de 07 de abril de 2011, que autorizou a formalização de convênio de integração entre o Sistema de Trens Metropolitanos, operado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus do Município de Jandira; e
Considerando a Lei Municipal nº 1.906, de 19 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo do Município de Jandira a firmar convênio com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, tendo como objeto a implantação de integração entre os serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros e os serviços públicos de transportes coletivos municipais sob gestão da Prefeitura Municipal de Jandira.
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica criada a integração física, tarifária e operacional entre as linhas de transporte coletivo, sob gestão do Município de Jandira e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Estação de Jandira da Linha 8 - Diamante, observadas as formalidades pertinentes.
Artigo 2º- A tarifa integrada do trem metropolitano x linha municipal de Jandira é de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
Artigo 3º- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.
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