Resolução STM - 12, de 7-2-2008

Reajuste tarifário - Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 04737/2002)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com base na Lei no. 7.450, de 16 de julho de 1991; considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus das Região Metropolitana de Campinas; considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade aos usuários pela possibilidade de múltipla escolha das linhas; considerando o disposto no Decreto n.º 24.675, de 30 de janeiro de 1986, no seu capítulo VI, que atribui à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos a fixação de regras homogêneas de tarifação por zonas de operação, Resolve:

Artigo 1º: Fica aprovado o reajuste das tarifas para os grupos de linhas constantes dos Anexos I, II e III, em R$ 2,40.

Artigo 2º: Fica autorizada a cobrança por Zona de Operação na Região Metropolitana de Campinas – Zona de Operação 4 – Jaguariúna/Campinas, em função da extensão média ponderada relativamente às extensões e viagens autorizadas para grupo de linhas com características similares (Anexo IV)

Artigo 3º: Fica estabelecido o valor de R$ 3,10 parara a tarifa do grupo de linhas constantes do Artigo 2º.

Artigo 4º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 09 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 Anexo I
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 1:
Monte Mor/Hortolândia/Campinas

OPERADORA
LINHA
VIAGENS/ MÊS (C)
EXTENSÃO
(D)
Quilometragem/mês (Coluna C x D)
Boa Vista
694
1.294
23,460
30.351,375
Boa Vista 695 24323,0855.617,350
Boa Vista 696 2.72524,735 67.394,630
Boa Vista 697 2.717 25,745 69.942,729
Boa Vista 697EX1 1.259 25,74532.400,083
Boa Vista 698 3.03223,915 72.500,315
Boa Vista 698EX1 859 23,915 20.538,999
Boa Vista 699 3.257 24,159 78.673,784
Boa Vista 699EX1 77124,159 18.622,563
Boa Vista 700 3.864 22,485 86.880,166
Boa Vista 700EX1 1.117 22,485 25.119,493
Boa Vista 701 3.940 23,940 94.315,620
Boa Vista 701EX11.302 23,940 31.165,890
Boa Vista 702 952 25,260 24.058,045
Rosa dos Ventos7031.224 22,155 27.125,105
Rosa dos Ventos 703BI1 251 21,630 5.429,130
Rosa dos Ventos704 1.811 16,975 30.736,067
Rosa dos Ventos 704EX1 2.591 16,975 43.973,738
Rosa dos Ventos 705 2.628 20,010 52.587,948
Rosa dos Ventos705EX1 1.195 20,010 23.908,615
Rosa dos Ventos706 1.508 18,225 27.474,188
Rosa dos Ventos706EX1 1.567 18,225 28.552,500
Rosa dos Ventos707 2.051 15,62532.048,177
TOTAL 42.154 22,048 929.416,507

Extensão Média Ponderada - Σ (C*D) / Σ (C) 22,048
Faixa Tarifária
Tarifa R$ 2,40


Anexo II
Zona de Operação 2: Valinhos / Vinhedo / Campinas

OPERADORA
LINHA
VIAGENS/ MÊS (C)
EXTENSÃO
(D)
Quilometragem/mês (Coluna C x D)
Rápido Luxo Campinas
674 2.888 27,675 79.927,706
Rápido Luxo Campinas675 4.381 11,859 51.956,256
Rápido Luxo Campinas677 1.633 20,390 33.288,374
Rápido Luxo Campinas 678 863 22,123 19.095,836
Rápido Luxo Campinas679 451 56,858 25.661,911
Rápido Luxo Campinas 680 476 57,391 27.308,551
Rápido Luxo Campinas683 548 16,300 8.924,250
Rápido Luxo Campinas685 1.327 10,280 13.641,560
Rápido Luxo Campinas686 903 23,172 20.928,178
Rápido Luxo Campinas 687 608 25,450 15.482,083
Rápido Luxo Campinas 687EX1 966 21,996 21.240,804
Rápido Luxo Campinas688 780 27,380 21.342,710
Rápido Luxo Campinas689 657 11,950 7.845,175
Rápido Luxo Campinas725 985 23,410 23.052,998
TOTAL 17.465 21,168 369.696,39

Extensão Média Ponderada - Σ (C*D) / Σ (C) 21,168
Faixa Tarifária
Tarifa R$ 2,40

Anexo III
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 3:
Zona de Operação 3: Cosmópolis / Artur Nogueira / Engenheiro Coelho

OPERADORA
LINHA
VIAGENS/ MÊS (C)
EXTENSÃO
(D)
Quilometragem/mês (Coluna C x D)
Bonavita 603 720,83 16,315 11.760,396
Bonavita 608 545,83 28,425 15.515,313
Bonavita 608EX1 182,50 34,1376.230,003
TOTAL  1.449 23,12067453 33.505,71

Extensão Média Ponderada - Σ (C*D) / Σ (C) 22,484
Faixa Tarifária
Tarifa R$ 2,40

ANEXO IV
A que se refere o Artigo 2º da presente Resolução. Zona de Operação 4:
Zona de Operação 4: Jaguariúna /Campinas

OPERADORA
LINHA
VIAGENS/ MÊS (C)
EXTENSÃO
(D)
Quilometragem/mês (Coluna C x D)
Metrópolis 612TRO-000-R 1.747 40,417 70.608
  612EX1-000-R 76 42,842 3.256
  714TRO-000-R 141 36,575 5.157
  715TRO-000-R 114 49,755 5672
TOTAL   2.078   84.693

Extensão Média Ponderada - Σ (C*D) / Σ C) 40,757
Faixa Tarifária
Tarifa R$ 3,10