Resolução STM-63, de 13-7-2010
Substitui os anexos I e II da Resolução STM-062 de 27/10/2006, revoga o parágrafo único de seu artigo 1º e revoga a Resolução STM-046, de 22/09/2009
O Secretário dos Transportes Metropolitanos resolve:
Artigo 1º - Os Anexos I e II da Resolução STM-062, de 27
de outubro de 2006, ficam substituídos pelo Anexo - Documento
Técnico, aprovado pelo Grupo Permanente de Trabalho, criado
pela Resolução STM-32, de 15 de abril de 2010.
Artigo 2º - A presente resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 1º da
Resolução STM-062, de 27 de outubro de 2006 e a Resolução
STM-46, de 22 de setembro de 2009.
Anexo - Documento Técnico
Objeto:
Estabelecimento de uma padronização para os
veículos sobre pneus utilizados nas linhas do Sistema Regular
Metropolitano no transporte coletivo de passageiros.
Documentos de Referência:
Padrão Visual PV-DO-001-01 |
Comunicação Visual da Frota do Sistema Regular |
Padrão Visual PV-DDT-001-01 |
Padrão Tipográfico e Cromático |
Norma ABNT NBR 14022/2006 |
Estabelecimento de critérios
de acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros |
Norma ABNT NBR 15570/2008 |
Especificações técnicas
para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros |
Legislação de Âmbito Federal e Estadual, relacionada neste documento |
1. Objetivo
O presente Documento Técnico tem como objetivo servir
como referência obrigatória para a fabricação e/ou adaptação
dos veículos que operam o sistema regular de passageiros, nas
linhas metropolitanas do Estado de São Paulo.
Este Documento Técnico especifica características construtivas
que definem as classes básicas de veículos que constituem a
frota do Sistema Regular gerenciado pela EMTU/SP.
Os modelos de veículos não contemplados neste Documento
Técnico deverão ser objeto de estudo para sua classificação,
quando da solicitação de suas inclusões no sistema.
2. Definições
Para todos os efeitos, devem ser consideradas as definições
técnicas constantes nas Normas Brasileiras ABNT NBR
14022/2006 e 15570/2008, relativas à acessibilidade e especificações
técnicas para fabricação de veículos urbanos para
transporte de passageiros, respectivamente.
Abreviaturas
CONAMA |
Conselho Nacional do Meio Ambiente |
PROCONVE |
Programa de Controle da Poluição do Ar por
Veículos Automotores |
CONTRAN |
Conselho Nacional de Trânsito |
IBAMA |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis |
ABNT |
Associação Brasileira de Normas Técnicas |
STM |
Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
3. Legislação Sobre Veículos, Manutenção e Inspeção
Todos os veículos deverão atender às Resoluções, Normas
Técnicas e Legislação específica à indústria de fabricação deônibus, além das mencionadas a seguir e novas legislações que
vierem a ser publicadas ou alteradas.
4. Legislação Sobre Veículos, Manutenção e Inspeção
Todos os veículos deverão atender as Resoluções, Normas
Técnicas e Legislação específica a indústria de fabricação deônibus, além das mencionadas a seguir e novas legislações que
vierem a ser publicadas ou alteradas.
4.1 Legislaçâo Federal
- Resolução Conama 18/86 e suas alterações, instituindo o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.
- Resolução Contran 680/87, estabelecendo requisitos sistema iluminação e sinalização de veículos.
- Portaria IBAMA 1937/90, estabelecendo normas para veículos importados.
- Decreto 98.933/90, dispondo sobre Lei de Carga por Eixo (Lei da Balança).
- Resolução Contran 764/92 regulando a aposição de películas nas áreas envidraçadas dos veículos.
- Resolução Conama 01/93 e suas alterações, estabelecendo limites máximos de ruído.
- Resolução Conama 06/93 e suas alterações, dispondo sobre divulgação das recomendações e especificações do sistema do veículo ao público em geral.
- Resolução Conama 07/93 e suas alterações, dispondo sobre diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.
- Resolução Conama 08/93 e suas alterações, estabelecendo os limites máximos de emissão de poluentes para os motores.
- Lei 8.723/93, dispondo sobre a ratificação da Resolução Conama 08/93.
- Resolução Contran 777/93, dispondo sobre a adoção das Normas ABNT como método de ensaio e requisitos mínimos para avaliação do sistema de freios.
- Resolução Contran 784/94, regulamentando o uso e estabelecendo requisitos para vidros de segurança.
- Portaria IBAMA n.º 85/96 de 17/10/1996.
- Resolução Contran 811/96, estabelecendo requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo.
- Lei 9503/97 de 23/09/97 instituindo o novo Código de Transito Brasileiro.
- Resolução Contran 84/98, estabelecendo normas referentes à inspeção técnica de veículos.
- Lei 10.048 de 08/11/00, sobre prioridade de atendimento às pessoas específicas.
- Lei 10.098 de 19/12/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Decreto 5.296/04, regulamentando a lei 10.048, que trata da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
- Resolução Contran n.º 223, de 09/02/2007, fixa especificações para extintores de incêndios nos automotores.
- Resolução Contran n.º 316, de 08/05/2009, estabelecendo os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo
de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.
4.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL
- Decreto n.º 24.675 de 30/01/86 alterado pelo Decreto nº 27.436 de 07/10/87, que regulamenta o transporte metropolitano (Regular).
- Resolução STM 55 de 04/02/92, que disciplina a atividade da instalação do lacre nos veículos retirados de circulação.
- Resolução STM 403 de 29/12/94, que disciplina a posição dos bancos reservados a passageiros especiais.
- Decreto 38.789/94 e suas alterações, instituindo o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.
- Resolução STM 52 de 12/11/2002, que estabelece normas para a implantação do Padrão Visual da Frota do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo de Passageiros, por ônibus, modalidade regular, nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo.
- Resolução STM 27 de 05/05/2006, sobre poltronas destinadas a passageiros obesos.
- Resolução STM 80, de 08/12/2006, que consolida as Resoluções que criaram e regulamentaram o serviço especial previsto
no Art. 9º, §1º, do Decreto n.º 24.675, de 30 de janeiro de 1986 - o serviço especial Operador Regional Coletivo Autônomo (ORCA), estabelecendo suas diretrizes específicas.
- Resolução STM 042/2008, que disciplina os critérios e procedimentos da inspeção veicular.
4.3 Referência Normativa
- Norma ABNT NBR 6606/80 e suas alterações, dispondo sobre os padrões ergonômicos.
- Norma ABNT NBR 10756/89, estabelecendo posicionamento do bocal de saída da tubulação de escape.
- Norma ABNT NBR 15320/2005, estabelecendo parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade a serem observados em
veículos de características rodoviárias.
- Norma ABNT NBR 14022/2006, estabelecendo parâmetros ecritérios técnicos de acessibilidade a serem observados em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
- Norma ABNT NBR 15570/2008, estabelecendo especificações técnicas para fabricação de veículos de características
urbanas para transporte coletivo de passageiros.
5. Classificação dos Veículos
Os veículos são divididos em três classes:
5.1 Urbano - Serviço Comum
PPC - Pequeno Porte Comum
MUC - Microônibus Urbano Comum
NUC - Miniônibus Urbano Comum
DUC - Midiônibus Urbano Comum
OUC - Ônibus Convencional Urbano Comum
OPC - Ônibus Padron Comum
OAC - Ônibus Articulado Comum
OBC - Ônibus Biarticulado Comum
5.2 Urbano - Serviço Seletivo
MUS - Microônibus Urbano Seletivo
NUS - Miniônibus Urbano Seletivo
OUS - Ônibus Convencional Urbano Seletivo
5.3 Especiais
OEX Ônibus Executivo
6. VEÍCULOS URBANOS - SERVIÇO COMUM
6.1 Pequeno Porte Comum - PPC
Veículos com capacidade de acomodar entre 11 e 16 passageiros
exclusivamente sentados, incluindo área reservada para
acomodação de cadeira de rodas e/ou cão guia, excetuando-se o
motorista e o cobrador, quando existir. Comprimento dos veículos
entre 4,80 m e 5,80 m, PBT maior ou igual a 3,0 t e dotados
de rodagem simples no eixo traseiro.
A porta principal de entrada dos passageiros deverá estar
situada do lado direito e ter vão livre mínimo de 0,95 m.
6.2 Microônibus Urbano Comum - MUC

6.3 Miniônibus Urbano Comum - NUC

6.4 Midiônibus Urbano Comum - DUC

6.5 Ônibus Convencional Urbano Comum - OUC

6.6 Ônibus Padron Comum - OPC

6.7 Ônibus Articulado Comum - OAC

6.8 Ônibus Biarticulado Comum - OBC

7. VEÍCULOS URBANOS - SERVIÇO SELETIVO
7.1 Microônibus Urbano Seletivo - MUS

7.2 Miniônibus Urbano Seletivo - NUS

7.3 Ônibus Convencional Urbano Seletivo - OUS

8. VEÍCULOS ESPECIAIS
8.1 Ônibus Executivo - OEX

9. QUADRO RESUMO E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES
9.1 Veículos Urbanos

9.2 Veículos Seletivos

9.3 Veículos Especiais

10. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES




11. VEÍCULOS JÁ EXISTENTES NA FROTA VINCULADA AO SISTEMA METROPOLITANO

11.1 COM RELAÇÃO AO PBT, COMPRIMENTO E CARREGAMENTO DE PASSAGEIROS:

11.2 COM RELAÇÃO AOS EQUIPAMENTOS VALIDADORES DE CARTÕES
E CATRACAS REGISTRADORAS DE PASSAGEIROS:


11.3 INFORMAÇÕES GERAIS:

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