Serviço de Fretamento de Estudantes Pessoa Jurídica |
A empresa abaixo discriminada vem requerer junto a Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo - STM o seu registro/renovação no Sistema Fretamento Metropolitano.
Razão Social: | ||||||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||||||
Endereço: | Nº: | |||||||
Complemento: | Bairro: | |||||||
Município: | CEP: | |||||||
Telefone: | e-Mail: |
Declaramos que esta empresa tem conhecimento de que a presente autorização é concedida a título precário, válida por um ano, e que deverá submeter-se a todas as condições gerais e particulares constantes das leis, decretos, regulamentos e normas relativas aos serviços de transporte coletivo sob o regime de fretamento que estiverem em vigor, notadamente o Decreto n.º 19.835, de 20/10/82, o Decreto n.º 28.478, de 3/06/88, o Decreto n.º 49.752, de 5/07/05, o Decreto n.º 51.396, de 21/12/06, º55.925, de 18/06/10, a Resolução STM-406, de 20/01/95 e a Resolução 42, de 27/06/08.
, 24 de Abril de 2025
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal pela Empresa
(Carimbo da Empresa)