2– No caso de cursos Técnicos
e Graduação superior é obrigatório o envio de cópia da(s) respectiva(s) Portaria(s), publicada(s)
nos Diários Oficiais pelos respectivos órgãos
competentes, autorizando o funcionamento do(s) curso(s).
3– Sendo a Instituição de Ensino do tipo particular é obrigatório o envio
de cópia da(s) respectiva(s) Portaria(s), publicada(s)
nos Diários Oficiais pelos respectivos órgãos
competentes, autorizando o seu funcionamento, exclusivamente para
os níveis de ensino com direito ao benefício do
passe escolar.