Quais comprovantes de endereços que NÃO são aceitos?

MEIA TARIFA OU PASSE LIVRE: Os comprovantes de endereços NÃO aceitos são os seguintes: - Quanto à forma de apresentação: a) Com dados cobertos pelo comprovante de pagamento da conta (grampeado ou colado), ainda que apenas em parte dela. b) Com data de emissão ou postagem superior a 03 (três) meses. c) Com imagem cortada, rasurada, ruim ou ilegível. d) Conta com consumo ZERO, pois indica imóvel desocupado. e) Conta simplificada de luz/energia elétrica que não traz o endereço de instalação; informa apenas o endereço de entrega. f) Notificação ou aviso de débito. g) Parcelamento de dívida ou débito. h) Sem a data de emissão ou postagem. i) Sem o nome completo do titular. - Quanto ao tipo: j) Aviso, comunicado (exemplo: contas da Claro). k) Boleto bancário, diversos, da escola, faculdade, universidade. l) Boleto de plano de saúde / Convênio médico. m) Carnês diversos, nota fiscal. n) Carta de banco, cobrança, mala direta. o) Conta de celular. p) Conta/boleto/carnê de internet via satélite, provedores, plano de dados (Vivo). q) Contrato de adesão. r) Envelope com o endereço impresso. s) Extrato bancário t) Fatura de cartão de crédito. u) IPTU. v) Notificações de autuação de infração de trânsito (multas) ou renovação de CNH.