Eu, abaixo assinado declaro, sob as penas da lei, que a empresa mantém os veículos estacionados em local adequado e com a manutenção conforme especificações do fabricante e, que os produtos descartados, oriundos da manutenção (peças, componentes, fluidos, lubrificantes e combustíveis), possuem destinações adequadas conforme legislação ambiental vigente.
Declaramos que esta empresa tem conhecimento de que a presente autorização é concedida a título precário, com validade máxima de cinco anos, e que deverá submeter-se a todas as condições gerais e particulares constantes das leis, decretos, regulamentos e normas relativas aos serviços de transporte coletivo sob o regime de fretamento que estiverem em vigor, notadamente o Decreto n.º 19.835, de 20/10/1982, o Decreto n.º 49.752, de 5/07/2005, a Resolução 406, de 20/01/1995, e a Resolução 42, de 27/06/2008.
Fica autorizada a STM, por meio da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, a verificar as informações acima e, que no caso de comprovada a não veracidade sejam aplicadas as sanções administrativas e legais cabíveis.
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