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Resolução STM 39, de 24 de agosto de 1999 Disciplina e normatiza o cadastramento e as vistorias técnicas dos veículos a serem utilizados no Serviços Especiais previstos na Resolução STM 37/99 O Secretário dos Transportes Metropolitanos, e em cumprimento ao disposto no Artigo 1º, inciso II, letra b, do Decreto 34.184, de 18 de novembro de 1991; considerando as disposições da Lei 1.492, de 13 de dezembro de 1977, que autoriza a criação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, e do Decreto 27.411, de 24 de julho de 1987, que a reconstituiu; considerando as disposições da Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, que criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, estabelecendo suas competências e atribuições, em especial o Artigo 3º, Parágrafo 2º e, bem assim, o Decreto 34.184, de 18 de novembro de 1991, que a organizou; considerando o Decreto 41.659, de 25 de março de 1997, que dispões sobre aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da Legislação Regulamentadora do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas; e considerando a manutenção de um padrão de transporte complementar metropolitano que propicie à população usuária, segurança técnico-operacional e nível de conforto condizentes com o patamar determinado para o Sistema, observada a legislação vigente e as normas técnicas pertinentes ao assunto; considerando as disposições do Decreto nº. 24.675, de 30 de janeiro de 1.986, com as modificações operadas pelo Decreto nº. 27.436, de 07 de outubro de 1.987 e 38.352, de 26 de janeiro de 1.994, que regulamentam os serviços de transportes regulares, por ônibus, na RMSP, e finalmente considerando a Resolução STM nº 37, de 24 de agosto de 1999, que cria serviço especial previsto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto nº. 24.675, de 30 de janeiro de 1986, estabelecendo diretrizes específicas para sua implantação, Artigo 1º - Os Serviços Especiais previstos na Resolução STM 37/99, somente poderão ser executados com os veículos vistoriados, aprovados e cadastrados nos termos da presente Resolução. Artigo 2º - Compete à EMTU-SP a organização, o cadastramento, a vistoria, e o controle dos veículos em questão. Artigo 3º - Os veículos deverão obedecer as características e requisitos definidos nesta resolução, atender às condições de segurança, conforto e higiene; às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, suas normas complementares, bem como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente(CONAMA). § 1º - os veículos cadastrados, com capacidade de 9 (nove) até 15 (quinze) lugares, excluído o motorista, deverão ter idade máxima de uso de 5 (cinco) anos, considerando-se para aferição da idade do veículo, a data do 1º (primeiro) emplacamento ou Nota Fiscal da revenda de veículos zero quilometro. § 2º - somente serão aceitos veículos, para cadastramento e posteriores vistorias periódicas, aqueles registrados junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN), e demais órgãos de trânsito, na categoria "aluguel", com o licenciamento atualizado e em nome do proprietário ou cônjuge, "leasing" ou arrendamento mercantil, e com a apresentação da Certidão Negativa de Multas do Veículo. § 3º - Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas sem prévia aprovação da EMTU e da autoridade de trânsito, não sendo permitida a utilização de películas, cortinas, adesivos, mensagens ou outros dispositivos semelhantes afixados n os vidros, janelas, e demais superfícies do veículo, exceção feita ao Selo de Vistoria, espaço reservado para publicidade e demais itens de identificação visual padronizados pela EMTU. § 4º - será de porte obrigatório nos veículos aprovados em vistoria o original do "Certificado de Permissão de Circulação - CPC", emitido pela EMTU, bem como o "Selo de Vistoria", afixado no pára-brisa dos mesmos. § 5º - O veículo cadastrado somente poderá ser substituído por outro de menor tempo de utilização, sempre inferior a 5 (cinco) anos de uso. § 6º - A substituição do veículo poderá ser feita, dentro do limite de uso estabelecido no parágrafo anterior, por modelo de fabricação mais antiga, quando suas características de segurança e conforto forem superiores. § 7º - Nos casos de descadastramento ou substituição de veículos o operador deverá trazer o veículo a ser excluído à EMTU, descaracterizado das identificações visuais, para a vistoria de exclusão. Artigo 4º - Os veículos deverão apresentar as seguintes características, no tocante à identificação visual: na parte interna: informações sobre: lotação do veículo, prefixo, fone da EMTU, de atendimento ao cliente e valor de tarifa a ser cobrada, que deverá estar afixada no para brisa lado direito com o seu valor voltado para fora, além de advertência sobre a proibição de fumar no interior do veículo, observando em todos esses casos o padrão determinado pela EMTU. na parte externa: fundo branco predominando em toda a extensão do veículo. faixa de cor cinza circundando o veículo, imediatamente abaixo da linha das janelas. identificações visuais: 02 (duas) faixas inclinadas nas laterais, e na dianteira, identificando as sub-regiões de operação. na porta dianteira, lado direito, placa de identificação de itinerários. fone de atendimento ao cliente, nas laterais e traseira do veículo. endereço do SITE (Home Page) nas laterais e traseira do veículo. inscrição: "Metropolitano Complementar", nas laterais. códigos numéricos: origem da linha (nas laterais e traseira) destino da linha código da linha prefixo de ordem na parte fronteira do teto do veículo instalação de "Rack" luminoso com a indicação de origem / destino. Logomarca da empresa permissionária Parágrafo Único - No tocante à parte externa do veículo, fica determinado que não poderá ser utilizado material autocolante para os itens de identificação visual supra mencionados, devendo, sua execução ser procedida na forma de pintura, de conformidade com os padrões determinados pela EMTU. Artigo 5º - Os veículos, dos referidos sistemas, deverão ser vistoriados, em local pré determinado pela EMTU, com periodicidade estabelecida de 06 (seis) meses, constando a data de vencimento da periodicidade, no Selo de Vistoria, devendo o operador apresentar o veículo para vistoria 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da periodicidade. Artigo 6º - Os veículos cadastrados para execução dos Serviços Especiais de que se trata na presente Resolução não poderão ser utilizados em outro sistema e vice-versa. Artigo 7º - O veículo que, na vistoria, apresentar uma única falha codificada do Anexo Único da presente resolução, será considerado inadequado para funcionamento, ficando impedido de operar, sendo retirado o Selo de Vistoria e retido o seu "Certificado de Permissão de Circulação - CPC", até a normalização da falha, comprovada em vistoria de repasse. Artigo 8º - Constatada em operação, a utilização do veículo impedido de operar ou com vistoria vencida, caberá ao Agente Fiscal credenciado a aplicação da penalidade de apreensão do veículo e das demais sanções cabíveis, encaminhando o veículo ao pátio d a EMTU. Parágrafo Único - Ocorrendo o transbordo, o valor arrecadado pela EMTU-SP será repassado integralmente à empresa que executou os serviços. Artigo 9º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo Único da Resolução STM-39/99 001 - VIGIA DIANTEIRA. Cor branca transparente ou âmbar. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 002 - LETREIRO LUMINOSO EXTERNO. Cor branca leitosa. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, corroída, quebrada, trincada ou solta. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade, mau contato 003 - LIMPADOR DE PARA BRISA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Solto, haste ou palheta. Funcionamento Inadequado: Quando a área abrangente do limpador for inferior ao determinado pelos fabricantes 004 - ESGUICHO DO PARA BRISA. Exigências para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: condutor do líquido obstruído e direcionador do jato incorreto 005 - FAROL ALTO. Cor branca transparente ou amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrado ou trincado. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa Luminosidade e mau contato 006 - FAROL BAIXO. Cor branca transparente ou amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrado ou trincado. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado : Baixa Luminosidade e mau contato 007 - FAROL AUXILIAR. Lâmpada ou lente na cor branca transparente ou amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrado ou trincado. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa Luminosidade e mau contato 008 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA(PISCA ALERTA). Cor amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Acessório ou acionamento. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade, mau contato ou instalação elétrica incorreta 009 - LANTERNA DIANTEIRA. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 010 - LANTERNA INDICADORA DE DIREÇÃO(SETA) LADO ESQUERDO. Cor âmbar. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 011 - PARA BRISA. Ausente: Não há tolerância . Danificado: Quebra, trinca ou riscado de forma que prejudique a visibilidade do motorista. Inadequado: Vidro temperado, substituição por outro de material não original ou película colorida sobre o vidro. Guarnição Danificada: Material danificado com extensão igual ou maior que 20mm 012 - PLACA DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Amassada, solta, quebrada ou pintura. Inadequada: adaptações de placa não autorizada pelos órgãos de trânsito 013 - PARA CHOQUE DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações incompatíveis com as características do veículo 014 - ESPELHO RETROVISOR EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões, modelos ou acessórios sobrepostos à área espelhada 015 - DESCRIÇÃO DA LINHA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com os padrões da EMTU 016 - PORTA DIANTEIRA. Danificada: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Borracha, batente, fechadura, maçaneta, guia ou fechamento 017 - PALA DE SOL DO PASSAGEIRO DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Dimensões e material de confecção 018 - PALA DE SOL DO MOTORISTA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Dimensões e material de confecção 019 - VENTILAÇÃO FORÇADA NO PARABRISA. Exigência para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Comando de acionamento, condutores e saída de ventilação 020 - ESPELHO RETROVISOR INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões, modelos ou acessórios sobrepostos à área espelhada 021 - EXTINTOR DE INCÊNDIO. Ausente: Não há tolerância. Irregular: Descarregado, selo de recarga ou de inspeção ausente, danificado, solto ou capacidade inferior a 4kg 022 - TRIÂNGULO DE SEGURANÇA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações na área reflexiva ou na base de apoio 023 - TACÓGRAFO. Ausente: Não há tolerância. Exigido em veículos com capacidade de lotação igual ou maior que 08(oito) passageiros. Inoperante ou Funcionamento Inadequado: Disco impróprio, relógio, ponteiro, agulha, sistema eletrônico ou cabo. Danificado : solto, vidro quebrado, trincado, ponteiro caído, mostrador ilegível, tampa ou odômetro 024 - VELOCÍMETRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante ou Funcionamento Inadequado: Ponteiro, cabo ou sistema eletrônico. Danificado: Solto, vidro quebrado, trincado, ponteiro caído, mostrador ilegível e odômetro 025 - ILUMINAÇÃO DO PAINÉL. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 026 - ACIONAMENTO DO MOTOR DE TRAÇÃO(PARTIDA). Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Bateria descarregada, automático, bucha, rolamento, bobina, motor, escova, bendiz e cremalheira 027 - VEDAÇÃO DO CAPO DO MOTOR. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Adaptações de borrachas ou vedações irregulares 028 - VOLANTE DE DIREÇÃO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões ou acessórios sobrepostos à área de circunferência do volante 029 - BUZINA ELÉTRICA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solta, botão de acionamento, som inadequado ou fusível queimado 030 - BORRACHA DE PEDAL. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Desgaste igual ou maior que 1/3 da área de apoio do pé, corte ou perda de parte da borracha. Inadequada: Adaptações de acessórios com material escorregadio sobre os pedais 031 - PEDAL DE FREIO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações 032 - IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI OU MONOBLOCO. Ausente: Não há tolerância . Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Remarcação, plaqueta ou adesivo sobreposto ao número de identificação não autorizado pelos órgãos competentes 033 - TELEFONE DE RECLAMAÇÕES DA EMTU INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o padrão da EMTU 034 - IDENTIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o padrão da EMTU 035 - PREFIXO INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Não condizente com o padrão da EMTU 036 - CPC CERTIFICADO DE PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Irregular: Fotocopia, rasurado ou não condizente com o padrão da EMTU 037 - BANCO DO MOTORISTA. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de banco, que comprometam conforto e segurança 038 - ENCOSTO DE CABEÇA PARA O MOTORISTA. Em veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam o conforto e a segurança 039 - CINTO DE SEGURANÇA DO MOTORISTA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de partes diferentes, pontos de fixação ou dimensões irregulares 040 - DEGRAU OU ACESSO AO COMPARTIMENTO DE PASSAGEIROS. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de acesso ou material que comprometa a segurança 041 - ILUMINAÇÃO DE EMBARQUE. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, corroída, quebrada, trincada ou solta. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria.. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 042 - SAÍDA DE EMERGÊNCIA. Ausente: Não há tolerância. Irregular: Posicionamento ou dimensões. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Mecanismo de acionamento, lacre, identificação ou instrução de uso 043 - ILUMINAÇÃO DO SALÃO. Lâmpada fluorescente branca. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 044 - AR CONDICIONADO. Exigência para veículos que possuam vidro fixo nas janelas. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Equipamento solto, botão ou alavanca de acionamento ausente ou solto. Condutor de ar Funcionamento Inadequado: Refrigeração ou Ventilação. 045 - BANCO ESTOFADO DE PASSAGEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança e o conforto. Bancos montados nas laterais ou inverso ao sentido de marcha do veículo 046 -ENCOSTO DE CABEÇA PARA PASSAGEIRO. Em veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança a o conforto 047 - CINTO DE SEGURANÇA DE PASSAGEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de partes diferentes, pontos de fixação ou dimensões irregulares 048 - PISO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança. Dificuldade de Aderência: revestimento ou produto químico sobreposto ao piso 049 - TAMPA DE INSPEÇÃO INTERNA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Adaptações que não atendam às exigências 050 - REVESTIMENTO INTERNO DA CARROCERIA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança 051 - ACABAMENTO INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança 052 - PORTA INTERMEDIÁRIA. Danificada: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Borracha, batente, fechadura, maçaneta, guia ou fechamento 053 - JANELA DE PASSAGEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância(exceto quando o veículo possuir ar condicionado). Danificada: Vidro, estrutura, borracha, puxador ou separador. Funcionamento Inadequado: Abertura inferior às dimensões dos fabricantes ou sistema corrediço 054 - REVESTIMENTO EXTERNO DA CARROCERIA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações, reparos que comprometam a segurança 055 - PINTURA EXTERNA. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com os padrões de cores e desenho da EMTU 056 - ACABAMENTO EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança 057 - PREFIXO EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Não condizente com o padrão da EMTU 058 - TELEFONE DE RECLAMAÇÕES EMTU EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o padrão da EMTU 059 - PORTA TRASEIRA. Danificada: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Borracha, batente, fechadura, maçaneta, guia ou fechamento 060 - ESPELHO RETROVISOR TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões, modelos ou acessórios sobreposto a área espelhada 061 - VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebrado, trincado ou riscado de forma que prejudique a visibilidade do motorista. Inadequado: Vidro substituído por outro de material não original 062 - DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Acessório de Funcionamento. Funcionamento Inadequado: Resistência 063 - LIMPADOR DE VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Solto, haste ou palheta. Funcionamento Inadequado: Quando a área de abrangência do limpador for inferior ao determinado pelo fabricante 064 - ESGUICHO DO VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Condutor do líquido obstruído ou direcionamento do ato incorreto 065 - PLACA TRASEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Amassada, solta, quebrada ou pintura irregular. Inadequada: adaptações de placa não autorizada pelos órgãos de trânsito 066 - ILUMINAÇÃO DE PLACA TRASEIRA. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 067 - PARA CHOQUE TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações incompatíveis com as características do veículo 068 - VIGIA TRASEIRA. Cor vermelha. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou inoperante.. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 069 - LANTERNA TRASEIRA. Cor vermelha. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 070 - LANTERNA DE FREIO. Cor vermelha. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 071 - LANTERNA DE MARCHA RÉ. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato 072 - LANTERNA INDICADORA DE DIREÇÃO(SETA) LADO DIREITO. Cor amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade ou mau contato. . 073 - RODA SOBRESSALENTE. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Aro ou pneu fora dos padrões originais do veículo 074 - MACACO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Não condizente com o peso do veículo ou o ponto de apoio na carroçaria 075 - CHAVE DE RODA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não compatível com as dimensões dos parafusos da roda 076 - FERRAMENTA PARA REMOÇÃO DE CALOTAS. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o modelo de calota 077 - CAIXA DE DIREÇÃO. Danificada: Folga excessiva, vazamento, solta, quebra ou trinca. 078 - BRAÇO PITMAN. Danificado: Folga, solto, quebra, trinca ou solda 079 - SUPORTE DA CAIXA DE DIREÇÃO. Danificado: Solto, quebra ou trinca 080 - SUPORTE INTERMEDIÁRIO DA BARRA DE DIREÇÃO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou corrosão 081 - TERMINAL DE BARRA DE DIREÇÃO. Danificado: Folga, solto, trinca ou solda. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo 082 - AMORTECEDOR DE DIREÇÃO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra, trinca, vazando, amassado ou bucha gasta. Suporte do Amortecedor: Danificado, solto, quebra ou trinca. Inadequado: Substituição do amortecedor original por outro de modelo que comprometa a segurança do veículo 083 - BRAÇO TENSOR DIANTEIRO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo. . 084 - FIXAÇÃO DO BRAÇO TENSOR. Danificada: Suporte solto, quebra ou trinca 085 - TELESCÓPIO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Danificado: Desalinhado, solto, quebra ou trinca 086 - QUADRO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Danificado: Quebra, trinca, solto, desalinhado ou bucha gasta 087 - BANDEJA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Danificada: Quebra, trinca, solta, desalinhada ou bucha gasta 088 - BATENTE DE BORRACHA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, gasto, quebrado ou partido. Inadequado: Dimensões ou modelo não adequado 089 - FLEXÍVEL DE FREIO DIANTEIRO. Danificado: Solto, torcido, impróprio ou revestimento 090 - DISCO DE FREIO DIANTEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou empenado. Inadequado: Substituição do disco original por outro de modelo não adequado 091 - PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Funcionamento Inadequado: Contaminada, adaptações por modelo não original ou pistão engripado 092 - TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou ovalado. Inadequado: Substituição do tambor original por outra de modelo não adequado 093 - GUARNIÇÃO DE FREIO DIANTEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Funcionamento Inadequado: Contaminada, adaptações por outra de modelo não original ou pistão engripado 094 - HOMOCINÉTICA DIANTEIRA. Danificada: Solta, folga excessiva ou coifa 095 - BRAÇO DA MANGA DE EIXO. Danificado: Quebra, trinca, solda, desalinhado ou solto 096 - EIXO DIANTEIRO. Danificado: Quebra, trinca, solda, desalinhado ou solto 097 - PNEU DIANTEIRO. Danificado: Bolha, corte, conserto vulcanizado, manchões, borracha solta, liso, desgaste na banda de rodagem superior a 1,6 medido no sulco do pneu. Reformado: Recauchutagem ou recapagem. Inadequado: Pneu com dimensões não originais 098 - RODA DIANTEIRA. Danificada: Amassada, quebra, trinca ou solda. Inadequada: Roda com dimensões ou modelo não originais 099 - AMORTECEDOR DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebrado, vazando, amassado ou bucha gasta. Suporte do Amortecedor: Danificado, solto, quebra, trinca. Inadequado: Substituição do amortecedor original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo 100 - ESTABILIZADOR DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra, trinca, folga ou bucha gasta. Inadequado: Substituição do estabilizador original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo 101 - MOLA ESPIRAL DIANTEIRA. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento da mola 102 - MOLA PNEUMÁTICA DIANTEIRA. Danificada: Solta ou vazamento. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo 103 - VÁLVULA DE NÍVEL DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solto, quebra, trinca ou vazamento de ar. Funcionamento Inadequado: Adaptações que comprometam o nível da suspensão e a carroceria do veículo 104 - MOLA DE TORÇÃO DIANTEIRA. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento da carroceria 105 - FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Danificado: Lâmina com quebra, trinca ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento do feixe de lâminas 106 - ABRAÇADEIRA DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Adaptações que comprometam a fixação das lâminas 107 - ESPIGÃO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam o alinhamento ou a fixação das lâminas 108 - GRAMPO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra ou trinca na região de tensão. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação do grampo ao feixe de lâminas 109 - SUPORTE FIXO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Danificado: Solto, gasto, quebra ou trinca. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação do suporte ao chassi, a estabilidade e a segurança do veículo 110 - PINO DO SUPORTE FIXO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebra, trinca, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo 111 - ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRA. Danificada: Gasta, quebrada ou com bucha gasta. Inadequada: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo 112 - PINO DA ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebra, trinca, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo 113 - FLUIDO DA CAIXA DE DIREÇÃO OU DE CÂMBIO. Vazando: Gotejamento de uma gota a cada minuto 114 - ÓLEO LUBRIFICANTE DO MOTOR OU DO DIFERENCIAL. Vazando: Gotejamento de uma gota a cada minuto 115 - ÓLEO COMBUSTÍVEL. Vazando: Gotejamento de uma gota a cada minuto 116 - TANQUE DE COMBUSTÍVEL. Danificado: Solto , vazamento ou tampa ausente 117 - FIXAÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL. Danificado: Solta , quebra ou trinca no suporte ou cinta 118 - COXIM DE MOTOR. Danificado: Solto ou quebrado. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação ou a estabilidade do motor 119 - COXIM DA CAIXA DE CÂMBIO. Danificado: Solto ou quebrado. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação ou a estabilidade da caixa de câmbio 120 - CANO DE ESCAPAMENTO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou corrosão. Inadequado: Substituição do catalisador, silencioso ou cano de saída de gazes 121 - LONGARINA. Danificado: quebra, trinca, corroída ou desalinhada 122 - TRAVESSA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solto, quebra, trinca ou corroída. Inadequada: Adaptações que comprometam a fixação das longarinas 123 - MONOBLOCO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou corroído 124 - FREIO DE SERVIÇO. Danificado: Vazamento de ar ou fluído, servo freio, cuíca, válvulas , encanamento ou mecanismo de acionamento solto, quebrado ou trincado. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Permanência de ar no sistema de freio ou lona desregulada 125 - VÁLVULA REGULADORA DO FREIO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solta ou vazamento 126 - FREIO DE ESTACIONAMENTO. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Vazamento de ar, hastes solta ou quebrada, lona de freio desregulada ou gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a frenagem do veículo 127 - EIXO TRASEIRO. Danificado: Quebra, trinca, solda, desalinhado ou solto 128 - PNEU TRASEIRO. Danificado: Bolha, corte, conserto vulcanizado, manchões e borracha solta. Liso, desgaste na banda de rodagem superior a 1,6 mm, medido no sulco do pneu. Reformado: Recauchutagem ou recapagem. Inadequado: Pneus com dimensões não originais 129 - RODA TRASEIRA. Danificada: Amassada, quebra, trinca ou solda. Inadequada: Roda com dimensões ou modelo não original 130 - DISCO DE FREIO TRASEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou empenado. Inadequado: Substituição do disco original por outro de modelo não adequado 131 - PASTILHA DE FREIO TRASEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Inadequada: Contaminada, adaptações por modelo não original ou pistão engripado 132 - TAMBOR DE FREIO TRASEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou ovalado. Inadequado: Substituição do tambor original por outro de modelo não adequado 133 - GUARNIÇÃO DE FREIO TRASEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Inadequada: Contaminada, Substituição por outro de modelo não original ou pistão engripado 134 - FLEXÍVEL DE FREIO TRASEIRO. Danificado: Solto, torcido, impróprio ou revestimento 135 - QUADRO DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Danificado: Quebra, trinca, solto, desalinhado ou bucha gasta 136 - BANDEJA DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Danificada: Quebra, trinca, solta, desalinhada ou bucha gasta 137 - BATENTE DE BORRACHA DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, gasto, quebrado ou partido. Inadequado: Dimensões ou modelo não adequado 138 - HOMOCINÉTICA TRASEIRA. Danificada: Solta, folga excessiva ou coifa 139 - ESTABILIZADOR TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebrado, trincado, folga ou bucha gasta. Inadequado: Substituição do estabilizador original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e segurança do veículo 140 - AMORTECEDOR TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra, vazamento, amassado ou bucha gasta. Suporte do Amortecedor: solto, quebra ou trinca. Inadequado: Substituição do amortecedor original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e segurança do veículo 141 - BRAÇO TENSOR TRASEIRO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo 142 - FIXAÇÃO DO BRAÇO TENSOR. Danificada: Solto , quebra ou trinca no suporte. Inadequada: Falta ou alteração dos elementos de fixação 143 - TELESCÓPIO DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Danificado: Desalinhado, solto, quebra ou trinca 144 - MOLA PNEUMÁTICA TRASEIRA. Danificada: Solta ou vazamento. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo 145 - VÁLVULA DE NÍVEL TRASEIRA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra, trinca ou vazamento de ar. Inadequada: Adaptações que comprometam o nível da suspensão e a carroceria do veículo 146 - FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificado: Lâmina quebrada, trincada ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento do feixe de lâmina 147 - ABRAÇADEIRA DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Adaptações que comprometam a fixação das lâminas 148 - ESPIGÃO DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam o alinhamento e a fixação das lâminas 149 - GRAMPO DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra ou trinca na região de tensão. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação do grampo ao feixe de lâmina 150 - SUPORTE FIXO DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificado: Solto, gasto, quebra ou trinca. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo 151 - PINO DOS SUPORTES FIXOS DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebra, trinca, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo 152 - ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificada: Gasta, quebrada ou bucha gasta. Inadequada: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo 153 - PINO NA ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebrada, trincada, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo 154 - CARDÃ DE TRANSMISSÃO. Danificado: Solto, folga excessiva, cruzeta, trinca, luva ou borracha sanfonada da luva . Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo 155 - SUPORTE DO CARDÃ. Danificado: Solto, quebra ou trinca. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo 156 - CINTA DO CARDÃ. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Adaptações que comprometam a segurança do cardã.
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