Resolução STM 39, de 24 de agosto de 1999

Disciplina e normatiza o cadastramento e as vistorias técnicas dos veículos a serem utilizados no Serviços Especiais previstos na Resolução STM 37/99

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, e em cumprimento ao disposto no Artigo 1º, inciso II, letra b, do Decreto 34.184, de 18 de novembro de 1991;

considerando as disposições da Lei 1.492, de 13 de dezembro de 1977, que autoriza a criação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, e do Decreto 27.411, de 24 de julho de 1987, que a reconstituiu;

considerando as disposições da Lei 7.450, de 16 de julho de 1991, que criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, estabelecendo suas competências e atribuições, em especial o Artigo 3º, Parágrafo 2º e, bem assim, o Decreto 34.184, de 18 de novembro de 1991, que a organizou;

considerando o Decreto 41.659, de 25 de março de 1997, que dispões sobre aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da Legislação Regulamentadora do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas; e

considerando a manutenção de um padrão de transporte complementar metropolitano que propicie à população usuária, segurança técnico-operacional e nível de conforto condizentes com o patamar determinado para o Sistema, observada a legislação vigente e as normas técnicas pertinentes ao assunto;

considerando as disposições do Decreto nº. 24.675, de 30 de janeiro de 1.986, com as modificações operadas pelo Decreto nº. 27.436, de 07 de outubro de 1.987 e 38.352, de 26 de janeiro de 1.994, que regulamentam os serviços de transportes regulares, por ônibus, na RMSP, e finalmente

considerando a Resolução STM nº 37, de 24 de agosto de 1999, que cria serviço especial previsto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto nº. 24.675, de 30 de janeiro de 1986, estabelecendo diretrizes específicas para sua implantação,
resolve:

Artigo 1º - Os Serviços Especiais previstos na Resolução STM 37/99, somente poderão ser executados com os veículos vistoriados, aprovados e cadastrados nos termos da presente Resolução.

Artigo 2º - Compete à EMTU-SP a organização, o cadastramento, a vistoria, e o controle dos veículos em questão.

Artigo 3º - Os veículos deverão obedecer as características e requisitos definidos nesta resolução, atender às condições de segurança, conforto e higiene; às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, suas normas complementares, bem como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente(CONAMA).

§ 1º - os veículos cadastrados, com capacidade de 9 (nove) até 15 (quinze) lugares, excluído o motorista, deverão ter idade máxima de uso de 5 (cinco) anos, considerando-se para aferição da idade do veículo, a data do 1º (primeiro) emplacamento ou Nota Fiscal da revenda de veículos zero quilometro.

§ 2º - somente serão aceitos veículos, para cadastramento e posteriores vistorias periódicas, aqueles registrados junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN), e demais órgãos de trânsito, na categoria "aluguel", com o licenciamento atualizado e em nome do proprietário ou cônjuge, "leasing" ou arrendamento mercantil, e com a apresentação da Certidão Negativa de Multas do Veículo.

§ 3º - Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas sem prévia aprovação da EMTU e da autoridade de trânsito, não sendo permitida a utilização de películas, cortinas, adesivos, mensagens ou outros dispositivos semelhantes afixados n os vidros, janelas, e demais superfícies do veículo, exceção feita ao Selo de Vistoria, espaço reservado para publicidade e demais itens de identificação visual padronizados pela EMTU.

§ 4º - será de porte obrigatório nos veículos aprovados em vistoria o original do "Certificado de Permissão de Circulação - CPC", emitido pela EMTU, bem como o "Selo de Vistoria", afixado no pára-brisa dos mesmos.

§ 5º - O veículo cadastrado somente poderá ser substituído por outro de menor tempo de utilização, sempre inferior a 5 (cinco) anos de uso.

§ 6º - A substituição do veículo poderá ser feita, dentro do limite de uso estabelecido no parágrafo anterior, por modelo de fabricação mais antiga, quando suas características de segurança e conforto forem superiores.

§ 7º - Nos casos de descadastramento ou substituição de veículos o operador deverá trazer o veículo a ser excluído à EMTU, descaracterizado das identificações visuais, para a vistoria de exclusão.

Artigo 4º - Os veículos deverão apresentar as seguintes características, no tocante à identificação visual:

na parte interna:

informações sobre: lotação do veículo, prefixo, fone da EMTU, de atendimento ao cliente e valor de tarifa a ser cobrada, que deverá estar afixada no para brisa lado direito com o seu valor voltado para fora, além de advertência sobre a proibição de fumar no interior do veículo, observando em todos esses casos o padrão determinado pela EMTU.

na parte externa:

fundo branco predominando em toda a extensão do veículo.

faixa de cor cinza circundando o veículo, imediatamente abaixo da linha das janelas.

identificações visuais:

02 (duas) faixas inclinadas nas laterais, e na dianteira, identificando as sub-regiões de operação.

na porta dianteira, lado direito, placa de identificação de itinerários.

fone de atendimento ao cliente, nas laterais e traseira do veículo.

endereço do SITE (Home Page) nas laterais e traseira do veículo.

inscrição: "Metropolitano Complementar", nas laterais.

códigos numéricos: origem da linha

(nas laterais e traseira) destino da linha

código da linha

prefixo de ordem

na parte fronteira do teto do veículo instalação de "Rack" luminoso com a indicação de origem / destino.

Logomarca da empresa permissionária

Parágrafo Único - No tocante à parte externa do veículo, fica determinado que não poderá ser utilizado material autocolante para os itens de identificação visual supra mencionados, devendo, sua execução ser procedida na forma de pintura, de conformidade com os padrões determinados pela EMTU.

Artigo 5º - Os veículos, dos referidos sistemas, deverão ser vistoriados, em local pré determinado pela EMTU, com periodicidade estabelecida de 06 (seis) meses, constando a data de vencimento da periodicidade, no Selo de Vistoria, devendo o operador apresentar o veículo para vistoria 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da periodicidade.

Artigo 6º - Os veículos cadastrados para execução dos Serviços Especiais de que se trata na presente Resolução não poderão ser utilizados em outro sistema e vice-versa.

Artigo 7º - O veículo que, na vistoria, apresentar uma única falha codificada do Anexo Único da presente resolução, será considerado inadequado para funcionamento, ficando impedido de operar, sendo retirado o Selo de Vistoria e retido o seu "Certificado de Permissão de Circulação - CPC", até a normalização da falha, comprovada em vistoria de repasse.

Artigo 8º - Constatada em operação, a utilização do veículo impedido de operar ou com vistoria vencida, caberá ao Agente Fiscal credenciado a aplicação da penalidade de apreensão do veículo e das demais sanções cabíveis, encaminhando o veículo ao pátio d a EMTU.

Parágrafo Único - Ocorrendo o transbordo, o valor arrecadado pela EMTU-SP será repassado integralmente à empresa que executou os serviços.

Artigo 9º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo Único da Resolução STM-39/99

001 - VIGIA DIANTEIRA. Cor branca transparente ou âmbar. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

002 - LETREIRO LUMINOSO EXTERNO. Cor branca leitosa. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, corroída, quebrada, trincada ou solta. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade, mau contato

003 - LIMPADOR DE PARA BRISA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Solto, haste ou palheta. Funcionamento Inadequado: Quando a área abrangente do limpador for inferior ao determinado pelos fabricantes

004 - ESGUICHO DO PARA BRISA. Exigências para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: condutor do líquido obstruído e direcionador do jato incorreto

005 - FAROL ALTO. Cor branca transparente ou amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrado ou trincado. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa Luminosidade e mau contato

006 - FAROL BAIXO. Cor branca transparente ou amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrado ou trincado. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado : Baixa Luminosidade e mau contato

007 - FAROL AUXILIAR. Lâmpada ou lente na cor branca transparente ou amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrado ou trincado. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa Luminosidade e mau contato

008 - SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA(PISCA ALERTA). Cor amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Acessório ou acionamento. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade, mau contato ou instalação elétrica incorreta

009 - LANTERNA DIANTEIRA. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

010 - LANTERNA INDICADORA DE DIREÇÃO(SETA) LADO ESQUERDO. Cor âmbar. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

011 - PARA BRISA. Ausente: Não há tolerância . Danificado: Quebra, trinca ou riscado de forma que prejudique a visibilidade do motorista. Inadequado: Vidro temperado, substituição por outro de material não original ou película colorida sobre o vidro. Guarnição Danificada: Material danificado com extensão igual ou maior que 20mm

012 - PLACA DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Amassada, solta, quebrada ou pintura. Inadequada: adaptações de placa não autorizada pelos órgãos de trânsito

013 - PARA CHOQUE DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações incompatíveis com as características do veículo

014 - ESPELHO RETROVISOR EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões, modelos ou acessórios sobrepostos à área espelhada

015 - DESCRIÇÃO DA LINHA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com os padrões da EMTU

016 - PORTA DIANTEIRA. Danificada: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Borracha, batente, fechadura, maçaneta, guia ou fechamento

017 - PALA DE SOL DO PASSAGEIRO DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Dimensões e material de confecção

018 - PALA DE SOL DO MOTORISTA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Dimensões e material de confecção

019 - VENTILAÇÃO FORÇADA NO PARABRISA. Exigência para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Comando de acionamento, condutores e saída de ventilação

020 - ESPELHO RETROVISOR INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões, modelos ou acessórios sobrepostos à área espelhada

021 - EXTINTOR DE INCÊNDIO. Ausente: Não há tolerância. Irregular: Descarregado, selo de recarga ou de inspeção ausente, danificado, solto ou capacidade inferior a 4kg

022 - TRIÂNGULO DE SEGURANÇA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações na área reflexiva ou na base de apoio

023 - TACÓGRAFO. Ausente: Não há tolerância. Exigido em veículos com capacidade de lotação igual ou maior que 08(oito) passageiros. Inoperante ou Funcionamento Inadequado: Disco impróprio, relógio, ponteiro, agulha, sistema eletrônico ou cabo. Danificado : solto, vidro quebrado, trincado, ponteiro caído, mostrador ilegível, tampa ou odômetro

024 - VELOCÍMETRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante ou Funcionamento Inadequado: Ponteiro, cabo ou sistema eletrônico. Danificado: Solto, vidro quebrado, trincado, ponteiro caído, mostrador ilegível e odômetro

025 - ILUMINAÇÃO DO PAINÉL. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

026 - ACIONAMENTO DO MOTOR DE TRAÇÃO(PARTIDA). Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Bateria descarregada, automático, bucha, rolamento, bobina, motor, escova, bendiz e cremalheira

027 - VEDAÇÃO DO CAPO DO MOTOR. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Adaptações de borrachas ou vedações irregulares

028 - VOLANTE DE DIREÇÃO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões ou acessórios sobrepostos à área de circunferência do volante

029 - BUZINA ELÉTRICA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solta, botão de acionamento, som inadequado ou fusível queimado

030 - BORRACHA DE PEDAL. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Desgaste igual ou maior que 1/3 da área de apoio do pé, corte ou perda de parte da borracha. Inadequada: Adaptações de acessórios com material escorregadio sobre os pedais

031 - PEDAL DE FREIO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações

032 - IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI OU MONOBLOCO. Ausente: Não há tolerância . Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Remarcação, plaqueta ou adesivo sobreposto ao número de identificação não autorizado pelos órgãos competentes

033 - TELEFONE DE RECLAMAÇÕES DA EMTU INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o padrão da EMTU

034 - IDENTIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o padrão da EMTU

035 - PREFIXO INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Não condizente com o padrão da EMTU

036 - CPC CERTIFICADO DE PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Irregular: Fotocopia, rasurado ou não condizente com o padrão da EMTU

037 - BANCO DO MOTORISTA. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de banco, que comprometam conforto e segurança

038 - ENCOSTO DE CABEÇA PARA O MOTORISTA. Em veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam o conforto e a segurança

039 - CINTO DE SEGURANÇA DO MOTORISTA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de partes diferentes, pontos de fixação ou dimensões irregulares

040 - DEGRAU OU ACESSO AO COMPARTIMENTO DE PASSAGEIROS. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de acesso ou material que comprometa a segurança

041 - ILUMINAÇÃO DE EMBARQUE. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, corroída, quebrada, trincada ou solta. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria.. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

042 - SAÍDA DE EMERGÊNCIA. Ausente: Não há tolerância. Irregular: Posicionamento ou dimensões. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Mecanismo de acionamento, lacre, identificação ou instrução de uso

043 - ILUMINAÇÃO DO SALÃO. Lâmpada fluorescente branca. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

044 - AR CONDICIONADO. Exigência para veículos que possuam vidro fixo nas janelas. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Equipamento solto, botão ou alavanca de acionamento ausente ou solto. Condutor de ar Funcionamento Inadequado: Refrigeração ou Ventilação.

045 - BANCO ESTOFADO DE PASSAGEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança e o conforto. Bancos montados nas laterais ou inverso ao sentido de marcha do veículo

046 -ENCOSTO DE CABEÇA PARA PASSAGEIRO. Em veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança a o conforto

047 - CINTO DE SEGURANÇA DE PASSAGEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações de partes diferentes, pontos de fixação ou dimensões irregulares

048 - PISO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança. Dificuldade de Aderência: revestimento ou produto químico sobreposto ao piso

049 - TAMPA DE INSPEÇÃO INTERNA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Adaptações que não atendam às exigências

050 - REVESTIMENTO INTERNO DA CARROCERIA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança

051 - ACABAMENTO INTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança

052 - PORTA INTERMEDIÁRIA. Danificada: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Borracha, batente, fechadura, maçaneta, guia ou fechamento

053 - JANELA DE PASSAGEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância(exceto quando o veículo possuir ar condicionado). Danificada: Vidro, estrutura, borracha, puxador ou separador. Funcionamento Inadequado: Abertura inferior às dimensões dos fabricantes ou sistema corrediço

054 - REVESTIMENTO EXTERNO DA CARROCERIA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações, reparos que comprometam a segurança

055 - PINTURA EXTERNA. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com os padrões de cores e desenho da EMTU

056 - ACABAMENTO EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações ou reparos que comprometam a segurança

057 - PREFIXO EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Não condizente com o padrão da EMTU

058 - TELEFONE DE RECLAMAÇÕES EMTU EXTERNO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o padrão da EMTU

059 - PORTA TRASEIRA. Danificada: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Borracha, batente, fechadura, maçaneta, guia ou fechamento

060 - ESPELHO RETROVISOR TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Dimensões, modelos ou acessórios sobreposto a área espelhada

061 - VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebrado, trincado ou riscado de forma que prejudique a visibilidade do motorista. Inadequado: Vidro substituído por outro de material não original

062 - DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Acessório de Funcionamento. Funcionamento Inadequado: Resistência

063 - LIMPADOR DE VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Solto, haste ou palheta. Funcionamento Inadequado: Quando a área de abrangência do limpador for inferior ao determinado pelo fabricante

064 - ESGUICHO DO VIDRO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Funcionamento Inadequado: Condutor do líquido obstruído ou direcionamento do ato incorreto

065 - PLACA TRASEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Amassada, solta, quebrada ou pintura irregular. Inadequada: adaptações de placa não autorizada pelos órgãos de trânsito

066 - ILUMINAÇÃO DE PLACA TRASEIRA. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

067 - PARA CHOQUE TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações incompatíveis com as características do veículo

068 - VIGIA TRASEIRA. Cor vermelha. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou inoperante.. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

069 - LANTERNA TRASEIRA. Cor vermelha. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

070 - LANTERNA DE FREIO. Cor vermelha. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

071 - LANTERNA DE MARCHA RÉ. Cor branca transparente. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade e mau contato

072 - LANTERNA INDICADORA DE DIREÇÃO(SETA) LADO DIREITO. Cor amarela. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Carcaça deformada, solta, corroída, quebrada ou trincada. Lente quebrada, trincada, solta ou imprópria. Funcionamento Inadequado: Baixa luminosidade ou mau contato. . 073 - RODA SOBRESSALENTE. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Aro ou pneu fora dos padrões originais do veículo

074 - MACACO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Não condizente com o peso do veículo ou o ponto de apoio na carroçaria

075 - CHAVE DE RODA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não compatível com as dimensões dos parafusos da roda

076 - FERRAMENTA PARA REMOÇÃO DE CALOTAS. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Não há tolerância. Inadequada: Não condizente com o modelo de calota

077 - CAIXA DE DIREÇÃO. Danificada: Folga excessiva, vazamento, solta, quebra ou trinca.

078 - BRAÇO PITMAN. Danificado: Folga, solto, quebra, trinca ou solda

079 - SUPORTE DA CAIXA DE DIREÇÃO. Danificado: Solto, quebra ou trinca

080 - SUPORTE INTERMEDIÁRIO DA BARRA DE DIREÇÃO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou corrosão

081 - TERMINAL DE BARRA DE DIREÇÃO. Danificado: Folga, solto, trinca ou solda. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo

082 - AMORTECEDOR DE DIREÇÃO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra, trinca, vazando, amassado ou bucha gasta. Suporte do Amortecedor: Danificado, solto, quebra ou trinca. Inadequado: Substituição do amortecedor original por outro de modelo que comprometa a segurança do veículo

083 - BRAÇO TENSOR DIANTEIRO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo. . 084 - FIXAÇÃO DO BRAÇO TENSOR. Danificada: Suporte solto, quebra ou trinca

085 - TELESCÓPIO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Danificado: Desalinhado, solto, quebra ou trinca

086 - QUADRO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Danificado: Quebra, trinca, solto, desalinhado ou bucha gasta

087 - BANDEJA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Danificada: Quebra, trinca, solta, desalinhada ou bucha gasta

088 - BATENTE DE BORRACHA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, gasto, quebrado ou partido. Inadequado: Dimensões ou modelo não adequado

089 - FLEXÍVEL DE FREIO DIANTEIRO. Danificado: Solto, torcido, impróprio ou revestimento

090 - DISCO DE FREIO DIANTEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou empenado. Inadequado: Substituição do disco original por outro de modelo não adequado

091 - PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Funcionamento Inadequado: Contaminada, adaptações por modelo não original ou pistão engripado

092 - TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou ovalado. Inadequado: Substituição do tambor original por outra de modelo não adequado

093 - GUARNIÇÃO DE FREIO DIANTEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Funcionamento Inadequado: Contaminada, adaptações por outra de modelo não original ou pistão engripado

094 - HOMOCINÉTICA DIANTEIRA. Danificada: Solta, folga excessiva ou coifa

095 - BRAÇO DA MANGA DE EIXO. Danificado: Quebra, trinca, solda, desalinhado ou solto

096 - EIXO DIANTEIRO. Danificado: Quebra, trinca, solda, desalinhado ou solto

097 - PNEU DIANTEIRO. Danificado: Bolha, corte, conserto vulcanizado, manchões, borracha solta, liso, desgaste na banda de rodagem superior a 1,6 medido no sulco do pneu. Reformado: Recauchutagem ou recapagem. Inadequado: Pneu com dimensões não originais

098 - RODA DIANTEIRA. Danificada: Amassada, quebra, trinca ou solda. Inadequada: Roda com dimensões ou modelo não originais

099 - AMORTECEDOR DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebrado, vazando, amassado ou bucha gasta. Suporte do Amortecedor: Danificado, solto, quebra, trinca. Inadequado: Substituição do amortecedor original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo

100 - ESTABILIZADOR DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra, trinca, folga ou bucha gasta. Inadequado: Substituição do estabilizador original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo

101 - MOLA ESPIRAL DIANTEIRA. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento da mola

102 - MOLA PNEUMÁTICA DIANTEIRA. Danificada: Solta ou vazamento. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo

103 - VÁLVULA DE NÍVEL DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solto, quebra, trinca ou vazamento de ar. Funcionamento Inadequado: Adaptações que comprometam o nível da suspensão e a carroceria do veículo

104 - MOLA DE TORÇÃO DIANTEIRA. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento da carroceria

105 - FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Danificado: Lâmina com quebra, trinca ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento do feixe de lâminas

106 - ABRAÇADEIRA DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Adaptações que comprometam a fixação das lâminas

107 - ESPIGÃO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam o alinhamento ou a fixação das lâminas

108 - GRAMPO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra ou trinca na região de tensão. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação do grampo ao feixe de lâminas

109 - SUPORTE FIXO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Danificado: Solto, gasto, quebra ou trinca. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação do suporte ao chassi, a estabilidade e a segurança do veículo

110 - PINO DO SUPORTE FIXO DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebra, trinca, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo

111 - ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRA. Danificada: Gasta, quebrada ou com bucha gasta. Inadequada: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo

112 - PINO DA ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS DIANTEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebra, trinca, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo

113 - FLUIDO DA CAIXA DE DIREÇÃO OU DE CÂMBIO. Vazando: Gotejamento de uma gota a cada minuto

114 - ÓLEO LUBRIFICANTE DO MOTOR OU DO DIFERENCIAL. Vazando: Gotejamento de uma gota a cada minuto

115 - ÓLEO COMBUSTÍVEL. Vazando: Gotejamento de uma gota a cada minuto

116 - TANQUE DE COMBUSTÍVEL. Danificado: Solto , vazamento ou tampa ausente

117 - FIXAÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL. Danificado: Solta , quebra ou trinca no suporte ou cinta

118 - COXIM DE MOTOR. Danificado: Solto ou quebrado. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação ou a estabilidade do motor

119 - COXIM DA CAIXA DE CÂMBIO. Danificado: Solto ou quebrado. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação ou a estabilidade da caixa de câmbio

120 - CANO DE ESCAPAMENTO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou corrosão. Inadequado: Substituição do catalisador, silencioso ou cano de saída de gazes

121 - LONGARINA. Danificado: quebra, trinca, corroída ou desalinhada

122 - TRAVESSA. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solto, quebra, trinca ou corroída. Inadequada: Adaptações que comprometam a fixação das longarinas

123 - MONOBLOCO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou corroído

124 - FREIO DE SERVIÇO. Danificado: Vazamento de ar ou fluído, servo freio, cuíca, válvulas , encanamento ou mecanismo de acionamento solto, quebrado ou trincado. Inadequado: Adaptações que comprometam a

segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Permanência de ar no sistema de freio ou lona desregulada

125 - VÁLVULA REGULADORA DO FREIO TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solta ou vazamento

126 - FREIO DE ESTACIONAMENTO. Inoperante: Não há tolerância. Danificado: Vazamento de ar, hastes solta ou quebrada, lona de freio desregulada ou gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a frenagem do veículo

127 - EIXO TRASEIRO. Danificado: Quebra, trinca, solda, desalinhado ou solto

128 - PNEU TRASEIRO. Danificado: Bolha, corte, conserto vulcanizado, manchões e borracha solta. Liso, desgaste na banda de rodagem superior a 1,6 mm, medido no sulco do pneu. Reformado: Recauchutagem ou recapagem. Inadequado: Pneus com dimensões não originais

129 - RODA TRASEIRA. Danificada: Amassada, quebra, trinca ou solda. Inadequada: Roda com dimensões ou modelo não original

130 - DISCO DE FREIO TRASEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou empenado. Inadequado: Substituição do disco original por outro de modelo não adequado

131 - PASTILHA DE FREIO TRASEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Inadequada: Contaminada, adaptações por modelo não original ou pistão engripado

132 - TAMBOR DE FREIO TRASEIRO. Danificado: Gasto, quebra, trinca ou ovalado. Inadequado: Substituição do tambor original por outro de modelo não adequado

133 - GUARNIÇÃO DE FREIO TRASEIRA. Danificada: Gasta, solta, quebra ou trinca. Inadequada: Contaminada, Substituição por outro de modelo não original ou pistão engripado

134 - FLEXÍVEL DE FREIO TRASEIRO. Danificado: Solto, torcido, impróprio ou revestimento

135 - QUADRO DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Danificado: Quebra, trinca, solto, desalinhado ou bucha gasta

136 - BANDEJA DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Danificada: Quebra, trinca, solta, desalinhada ou bucha gasta

137 - BATENTE DE BORRACHA DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, gasto, quebrado ou partido. Inadequado: Dimensões ou modelo não adequado

138 - HOMOCINÉTICA TRASEIRA. Danificada: Solta, folga excessiva ou coifa

139 - ESTABILIZADOR TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebrado, trincado, folga ou bucha gasta. Inadequado: Substituição do estabilizador original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e segurança do veículo

140 - AMORTECEDOR TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra, vazamento, amassado ou bucha gasta. Suporte do Amortecedor: solto, quebra ou trinca. Inadequado: Substituição do amortecedor original por outro de modelo que comprometa a estabilidade e segurança do veículo

141 - BRAÇO TENSOR TRASEIRO. Danificado: Solto, quebra, trinca ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo

142 - FIXAÇÃO DO BRAÇO TENSOR. Danificada: Solto , quebra ou trinca no suporte. Inadequada: Falta ou alteração dos elementos de fixação

143 - TELESCÓPIO DA SUSPENSÃO TRASEIRA. Danificado: Desalinhado, solto, quebra ou trinca

144 - MOLA PNEUMÁTICA TRASEIRA. Danificada: Solta ou vazamento. Inadequada: Substituição da mola original por outra de modelo que comprometa a estabilidade e a segurança do veículo

145 - VÁLVULA DE NÍVEL TRASEIRA. Ausente: Não há tolerância. Inoperante: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra, trinca ou vazamento de ar. Inadequada: Adaptações que comprometam o nível da suspensão e a carroceria do veículo

146 - FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificado: Lâmina quebrada, trincada ou bucha gasta. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo. Funcionamento Inadequado: Arqueamento ou rebaixamento do feixe de lâmina

147 - ABRAÇADEIRA DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Adaptações que comprometam a fixação das lâminas

148 - ESPIGÃO DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificado: Não há tolerância. Inadequado: Adaptações que comprometam o alinhamento e a fixação das lâminas

149 - GRAMPO DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Solto, quebra ou trinca na região de tensão. Inadequado: Adaptações que comprometam a fixação do grampo ao feixe de lâmina

150 - SUPORTE FIXO DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificado: Solto, gasto, quebra ou trinca. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo

151 - PINO DOS SUPORTES FIXOS DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebra, trinca, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo

152 - ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Danificada: Gasta, quebrada ou bucha gasta. Inadequada: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo

153 - PINO NA ALGEMA DO FEIXE DE LÂMINAS TRASEIRO. Ausente: Não há tolerância. Danificado: Quebrada, trincada, gasto ou solto. Inadequado: Adaptações que comprometam a estabilidade e a segurança do veículo

154 - CARDÃ DE TRANSMISSÃO. Danificado: Solto, folga excessiva, cruzeta, trinca, luva ou borracha sanfonada da luva . Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo

155 - SUPORTE DO CARDÃ. Danificado: Solto, quebra ou trinca. Inadequado: Adaptações que comprometam a segurança do veículo

156 - CINTA DO CARDÃ. Ausente: Não há tolerância. Danificada: Solta, quebra ou trinca. Inadequada: Adaptações que comprometam a segurança do cardã.