Resolução STM 16, de 24-5-2000

Dispõe sobre a contratação do serviço especial previsto na Resolução STM nº 37/99 pela CPTM, METRÔ e EMTU/SP.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos

Resolve:

Artigo 1º - A contratação do serviço especial previsto na Resolução STM – 37, de 24/08/99, poderá ser efetuada igualmente pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP.

§1º - Os serviços indicados no caput deverão ser extensão dos serviços incumbidos a cada uma das Empresas e terão como finalidade antecipar, manter, desenvolver ou oferecer atendimento, incluindo os segmentos diferenciados da população, especialmente diante das necessidades de:

I – alternativa entre estações e terminais metropolitanos, tanto intra como inter-modais;

II – ligações entre próprios do Estado e estações e terminais metropolitanos;
III – atendimento a população usuária quando da implantação ou desativação de serviços de transporte;

IV – emergências.

§2º - A implantação do serviço pelo Metrô, CPTM, EMTU e demais empresas operadoras do sistema sobre pneus deverá ser precedida de estudo prévio apresentado pelas empresas e aprovada pela STM.

Artigo 2º - Caberá a empresa contratante, no que couber, estabelecer as cláusulas contratuais, observando a legislação pertinente, garantindo a qualidade e eficácia desse serviço.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.