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Regulamento para Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico
Resolução STM 96 (27/11/12) -  Permissionários, Operadores Regionais Coletivos Autônomos-ORCA, Reserva Técnica do Poder Concedente-RTO, Sistema Especial Conveniado–SEC Ligado

Em janeiro/2016 foi implantada uma restrição na utilização consecutiva do cartão BOM VALE TRANSPORTE nos coletivos metropolitanos e RTO's da RMSP.

Essa restrição se dá para o uso consecutivo do cartão BOM VT nos veículos, seguindo a seguinte regra: mesmo carro (prefixo), mesma linha e sentido da viagem por um período de 60 (sessenta ) minutos. Vale lembrar que essa mesma restrição, está em operação desde o início da aceitação do BOM no sistema trilhos.

As perícias médicas são realizadas no CECOM por médica perita contratada pela EMTU/SP devendo ser agendadas com antecedência.
No ato da perícia, os operadores deverão trazer todos os exames e documentos relacionados com o pedido de afastamento.

Após regulamentação da Lei 15.187 de 29/10/2013, através do Decreto nº 60.595 de 02/07/2014, a gratuidade no transporte público foi ampliada às pessoas a partir de 60 anos.
A partir deste comunicado os operadores deverão observar a gratuidade aos usuários mediante a apresentação do RG, até a emissão definitiva do novo Cartão BOM Sênior.


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