Passageiro Especial
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Introdução
A EMTU/SP é responsável pela emissão da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, que possibilita o uso da isenção tarifária em ônibus metropolitanos e no VLT, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 666 de 26 de novembro de 1991, Decreto Lei nº 34.753 de 1º de abril de 1992 e Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 9 de junho de 2004 e suas alterações. Na Região Metropolitana de São Paulo, é expedido o Cartão TOP Especial. Na Região Metropolitana da Baixada Santista, é expedido o Cartão BRCard Especial. Na Região Metropolitana de Campinas, é expedido o Cartão BUS+ Especial. Na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte e na Região Metropolitana de Sorocaba, é expedido o Cartão CIPES.
Definições de Deficiência
São consideradas as deficiências: físicas, intelectuais, visuais, auditivas ou múltiplas, congênitas ou não, definidas como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica e/ou anatômica que gere incapacidade, total ou parcial, impedindo a pessoa de assegurar por si mesma o atendimento às suas necessidades de uma vida individual ou social normal. A deficiência pode ser permanente ou temporária e se configura pelos comprometimentos e limitações causadas por patologias determinadas.
O que é?
Instituído pelo Governo do Estado por intermédio da EMTU, o benefício da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES tem como objetivo oferecer melhores condições para a integração das pessoas com deficiência, objetivando facilitar suas necessidades de locomoção para realização de suas atividades em deslocamentos por ônibus nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
Público-Alvo
Pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, e com comprometimento em sua capacidade de trabalho.
O artigo 1º da legislação descreve que ficam isentos do pagamento de tarifas no serviço de transporte urbano "...pessoas portadoras de deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho...", ou seja, pessoas que não exerçam atividade laboral.
Como Solicitar
O solicitante deve procurar a Unidade de Saúde cadastrada mais próxima da residência, em seu município, para passar por avaliação médica. Havendo consonância com a legislação para a solicitação, será emitido o Laudo de Isenção Tarifária da EMTU, com encaminhamento ao Centro de Atendimento ao Passageiro Especial - CAPES/EMTU para análise da concessão, quando deverão ser apresentados os demais documentos, a saber:
- Laudo de Isenção fornecido pela Unidade de Saúde credenciada;
- RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
- Relatório médico com o CID da deficiência e exames complementares;
- Relações previdenciárias do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS ou outro documento para análise da incapacidade laborativa.
A EMTU/SP possui plataforma on-line denominada WEBCAPES
www.emtu.sp.gov.br/webcapes/login, que possibilita ao usuário o envio de documentos e exames complementares para solicitação do cadastro da concessão da isenção tarifária metropolitana. Essa ferramenta está implantada em todas as regiões metropolitanas e auxilia a análise das solicitações de forma virtual para propiciar agilidade ao processo, evitando o deslocamento das pessoas com deficiência.
Quando o beneficiário terá direito a acompanhante?
A isenção tarifária metropolitana será estendida a um acompanhante para as pessoas com deficiência, tendo em vista as limitações de autonomia e independência, conforme critérios do Anexo II da Resolução, bem como aos menores de 16 anos. O beneficiário poderá incluir até duas pessoas como acompanhantes na carteira de identificação, porém será permitido apenas um acompanhante em cada viagem. A gratuidade do transporte é concedida ao titular do benefício de forma nominal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros, a qualquer título.
Existe a possibilidade de dispensar o acompanhante?
Sim, nos casos em que o acompanhante é imperativo pela resolução, o médico deverá declarar de forma clara e objetiva a dispensa do acompanhante, com descrição no relatório médico entregue para a EMTU.
A partir de quando poderá ser solicitada a renovação?
Poderá ser solicitada em até 30 dias antes do vencimento do benefício. O prazo legal para a emissão da carteira é de 10 dias após a entrega dos documentos à EMTU.
Se o exame foi apresentado na primeira solicitação, por que é necessário apresentar na renovação também?
A apresentação se faz necessária para comprovar a situação atual da deficiência e a existência da patologia, assim como sua evolução ou regressão.
O que deve ser feito ao receber a nova carteira?
A carteira de identificação é entregue desbloqueada para uso. São liberadas seis passagens/dia para o passageiro especial e seu acompanhante, se houver.
O que fazer nos casos em que a carteira não funciona?
O chip poderá estar danificado ou a carteira pode ter sido suspensa em razão de irregularidades na utilização.
O uso indevido e as sanções estão regulamentados e normatizados na Resolução nº 32.
Para solucionar esses problemas, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone existente na relação de postos de atendimento.
Legislações
Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991;
Decreto Lei nº 34.753, de 1] de abril de 1992;
Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9 de junho de 2004 e suas alterações, e, Resolução STM nº 32, de 29 de março de 2019.
Mais informações em:
Postos de atendimento ao passageiro especial da EMTU/SP
Centro de Atendimento ao Passageiro Especial - CAPEs SP
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2654 - Jabaquara - São Paulo
Central de Atendimento pelos Telefones: (11) 5021-3838, 5021-4224 e 5021-4343
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00 (exceto feriados e pontes de feriado)
E-mail exclusivo para agendamento on-line: capes.agendamento@emtu.sp.gov.br
Centro de Atendimento ao Passageiro Especial - CAPEs Campinas
Terminal Metropolitano Magalhães Teixeira
Av. Lix da Cunha, 101 - Bonfim - Campinas
Telefones: (19) 3235-2024, (11) 98748-0694
Atendimento mensal na Unidade de Saúde cadastrada em seu município.
Telefone: (11) 93001-0229
CIPES - Carteira de Identificação do Passageiro Especial
Atendimento mensal na Unidade de Saúde cadastrada em seu município.
Telefone: (12) 98241-1428
CIPES - Carteira de Identificação do Passageiro Especial
Atendimento mensal na Unidade de Saúde cadastrada em seu município.
Telefone: (11) 98748-0694
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP
Rua Boa Vista, 150 - 8º andar - Centro
CEP: 01013-000 - São Paulo - SP
www.emtu.sp.gov.br