RESOLUÇÃO STM - 44, DE 26-12-2001

Restabelece dispositivos das Resoluções STM nº 37, de 24-8-9 e nº 27, de 31-8-00.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos,

Resolve:

Artigo 1º - Fica restabelecido o § 2º do artigo 5º, da Resolução STM nº 37, de 24-8-99, acrescido pelo artigo 1º da Resolução STM nº 27, de 31-8-00, e revogado pelo artigo 1º, da Resolução STM nº 40, de 27-11-01, com a seguinte redação:

"Artigo 5º -............................................................................
§ 2º - O operador integrante de empresa com personalidade jurídica, desde que habilitado na relação objeto dos Comunicados CTC, de 6 e 12-12-01, publicados nos D.O.E. de 8 e 13-12-01, respectivamente, e que por ato posterior não tenha sido inabilitado, poderá executar o serviço com veículo fornecido pela empresa contratante, desde que observados os demais requisitos normativos e legais, especialmente quanto ao estabelecido nos artigos 2º, inciso II e 10, § 3º, da Resolução STM nº 37, de 24-8-99".

Artigo 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.