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24/01/2017 - Neste ano está mais fácil para o estudante obter o benefício do Passe Livre ou Passe Escolar



Neste ano letivo está mais fácil para os estudantes solicitarem os benefícios do Passe Livre ou Passe Escolar (meia tarifa), a ser utilizado nas linhas de ônibus metropolitanas gerenciadas pela EMTU/SP. 

Agora o interessado pode anexar os documentos exigidos, digitalizados, no momento em que preencher o formulário online do site www.emtu.sp.gov.br, agilizando e garantindo a isenção total no pagamento da tarifa (Passe Livre) ou o desconto de 50% (Passe Escolar). Exceto os estudantes da Região Metropolitana de São Paulo, que na primeira requisição devem entregar as cópias dos documentos na secretaria da escola, que enviará os mesmos à EMTU. Para revalidação, a RMSP já recebe os documentos no formato digital.

Para o estudante preencher o formulário a instituição de ensino já deve ter cadastrado os dados do aluno no Portal da EMTU/SP. Neste ano, cerca de 30 mil alunos e professores (meia tarifa) já fizeram seu registro no site da empresa nas cinco Regiões Metropolitanas: São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. 

Para requisitar o Passe Livre por baixa renda, o interessado deve acessar o site, preencher o formulário de cadastramento com a composição de renda familiar, informando nos campos a situação ocupacional e rendimento de cada membro da família, e encaminhar a documentação que comprove as informações. Se a renda “per capita” for inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.405,50), o cadastramento é concluído e é gerado o boleto. Se não preencher os requisitos a solicitação pode ser feita para o Passe Escolar. 

Tem direito Passe Livre ou o Passe Escolar nas linhas metropolitanas gerenciadas pela EMTU/SP somente o estudante que residir no município e estudar em outro. O mesmo vale para o professor que tem direito ao Passe escolar, desde que não tenha direito a auxílio transporte ou vale transporte.

O formulário para solicitação e inclusão de informações no site está disponível desde 16/01 e segue até o dia 31/10/2017. Estudantes e professores terão direito à cota mensal de viagens a partir de fevereiro, lembrando que em julho e dezembro, devido às férias escolares, é oferecida meia cota.

A leitura do Manual de Orientação pelos representantes das Instituições de Ensino, alunos e professores disponível  no link www.emtu.sp.gov.br/passe é primordial para evitar atrasos na concessão do benefício.


Atualizado em: 24/01/2017 15:46:14



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