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Fretamento de Estudantes

REGISTRO E RENOVAÇÃO  PADRONIZAÇÃO E INSPEÇÃO  DÚVIDAS E LEGISLAÇÃO 







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O que é:
É o serviço de transporte coletivo de alunos da pré-escola ao nível superior ou de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) mediante contratos entre as partes. Efetuado por pessoa física ou empresas entre os municípios de uma determinada Região Metropolitana. 

Fretamento de Estudantes Pessoa Física - PRÉ – REQUISITOS 
A pessoa física somente poderá operar os serviços metropolitanos de transporte coletivo de estudantes, sob a modalidade fretamento, se estiver registrada para esse fim específico na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A validade do registro é de 12 meses a partir da publicação do deferimento no Diário Oficial; 

Para o registro metropolitano de estudante só é permitido o cadastro de um veículo do tipo ônibus, micro-ônibus ou “vans” com idade inferior ou igual a 15 anos, calculado com base no ano de fabricação do chassi do veículo.

Somente veículo registrado na categoria “Aluguel”, com licenciamento atualizado, com propriedade em nome do interessado na operação dos serviços, ou de seu cônjuge ou ainda de um de seus filhos, admitindo-se “leasing” ou arrendamento mercantil.

As inspeções de veículos cobradas e realizadas pela EMTU/SP serão válidas por 6 (seis) meses;

Veículos com Autorização para Transporte Escolar/ Estudante emitida pelo DETRAN terá vistoria válida conforme data estabelecida no referido documento, limitada a 6 (seis) meses da sua realização; 

Veículos adaptados devem constar no campo de informações do CRLV as exigências previstas na Resolução Nº 292, de 29 de agosto de 2008 e Resolução Nº 397, de 13 de dezembro de 2011;

O interessado no registro metropolitano de estudante que apresentar: Alvará para Transportador Escolar emitido pela prefeitura do município de residência do interessado e a Autorização para Transporte Escolar/Estudante emitida pelo DETRAN com vistoria válida estará isento de apresentar os documentos dos itens 5, 6, 7, 8 e 9 da relação abaixo descrita.

A indicação de motorista substituto deverá ser solicitada em situação emergencial devidamente comprovada, condicionada à apresentação dos documentos abaixo descritos itens 2 ao 9; 

Fretamento de Estudantes Pessoa Física - Documentos do Interessado e veículo (Canal de prestação Web) 

1. Requerimento para registro ou renovação de Fretamento de Estudante – Pessoa Física (Requerimento - emtu.sp.gov.br);  

2. Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria mínima “D”, em plena vigência, conforme previsto na Portaria Detran/SP 1.310 de 01/08/2014. (Detran.sp.gov.br);  

3. Comprovante de endereço, no nome do interessado;  

4. Certificado de Reservista para homens até 45 (quarenta e cinco) anos;  

5. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral. (Certidão – tse.jus.br);  

6. Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas, com pesquisa de pontos. (Detran.sp.gov.br);  

7. Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais dos 5(cinco) anos anteriores. (e-SAJ – tjsp.jus.br);  

8. Certidão Negativa da Justiça Federal. (Certidão - trf3.jus.br);  

9. Atestado de Antecedentes Criminais. (Antecedentes - SSP);  

10. Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV  

11. Alvará para Transportador Escolar emitido pela prefeitura do município de residência do interessado se houver;  

12. Autorização para Transporte Escolar/Estudante emitida pelo DETRAN com vistoria válida se houver.  

Fretamento de Estudantes Pessoa Jurídica - PRÉ – REQUISITOS
A pessoa física somente poderá operar os serviços metropolitanos de transporte coletivo de estudantes, sob a modalidade fretamento, se estiver registrada para esse fim específico na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

A validade do registro é de 12 meses a partir da publicação do deferimento no Diário Oficial;

A empresa interessada no registro metropolitano de estudante é permitido o cadastro de um ou mais veículo(s) do tipo ônibus, micro-ônibus ou “vans” com idade inferior ou igual a 15 anos, calculado com base no ano de fabricação do chassi do veículo.

O(s) veículo(s) com registro na categoria “Aluguel”, com licenciamento atualizado, em nome da empresa, admitindo-se “leasing” ou arrendamento mercantil. Não são aceitos veículos em nome dos sócios da empresa;

As inspeções de veículos cobradas e realizadas pela EMTU/SP serão válidas por 6 (seis) meses;

Veículo(s) com Autorização para Transporte Escolar/ Estudante emitida pelo DETRAN terá vistoria válida conforme data estabelecida no referido documento, limitada a 6 (seis) meses da sua realização;

Veículos adaptados devem constar no campo de informações do CRLV as exigências previstas na Resolução Nº 292, de 29 de agosto de 2008 e Resolução Nº 397, de 13 de dezembro de 2011;

A empresa interessada no registro metropolitano de estudante que apresentar: Alvará para Transportador Escolar emitido pela prefeitura do município de residência do interessado e a Autorização para Transporte Escolar/Estudante emitida pelo DETRAN com vistoria válida estará isento de apresentar os documentos dos itens 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da relação abaixo descrita. 

Fretamento de Estudantes Pessoa Jurídica - Documentos do Interessado e veículo(s) (Canal de prestação Web)

1. Requerimento para registro ou renovação de Fretamento Metropolitano de Estudante – Pessoa Jurídica (Requerimento – emtu.sp.gov.br);  

2. Cartão do CNPJ. (CNPJ – fazenda.gov.br);  

3. Registro Comercial em vigor, no caso de empresa individual. Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Escolar”;

  • Ato constitutivo ou Contrato Social em vigor devidamente registrado. Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Escolar”;
  • Ata regularmente arquivada da assembleia da última eleição, quando sociedade por ações. Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Escolar”;
  • Decreto de autorização, devidamente arquivado (quando empresa ou sociedade estrangeira); Deverá constar a descrição de atividade “Transporte Escolar”;  

Documentos do Proprietário ou Sócios e para cada motorista

4. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (dispensados quando apresentar CNH);  

5. Comprovante de endereço, no nome do interessado;  

6. Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria mínima “D”, em plena vigência, conforme previsto na Portaria Detran/SP 1.310 de 01/08/2014. (detran.sp.gov.br);  

7. Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas, com pesquisa de pontos. (detran.sp.gov.br);  

8. Certificado de Reservista para homens até 45 (quarenta e cinco) anos;  

9. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral. (Certidão de quitação eleitoral – tse.jus.br);  

10. Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas, com pesquisa de pontos. (detran.sp.gov.br);  

11. Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais dos 5 (cinco) anos anteriores. (Certidão – |tjsp.jus.br);  

12. Certidão Negativa da Justiça Federal. (Certidão – trf3.jus.br);  

13. Atestado de Antecedentes Criminais. (Antecedentes Criminais - SSP);  

14. Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV  

15. Alvará para Transportador Escolar emitido pela prefeitura do município de residência do interessado se houver;  

16. Autorização para Transporte Escolar/Estudante emitida pelo DETRAN com vistoria válida se houver.  

17. Relação de motorista(s) indicado(s). Constar Nome completo e Nº CNH.  


INSTRUÇÕES GERAIS - Como solicitar o serviço 
* Os documentos deverão ser enviados por e-mail digitalizados no formato PDF, na ordem especificada acima e preferencialmente em arquivo único.  

Empresa ou Pessoa com endereço na:

Prazo de atendimento: Após o recebimento dos documentos, a EMTU/SP encaminhará no e-mail informado pelo interessado o protocolo de entrega e o boleto para pagamento referente à renovação/pedido de registro de sua empresa, bem como o status do processo e a necessidade de correção caso seja necessário.

Somente serão aceitos pedidos ou renovação de registro quando a empresa apresentar todos os documentos solicitados.

A EMPRESA SOMENTE PODERÁ OPERAR NO SISTEMA FRETAMENTO METROPOLITANO APÓS A PUBLICAÇÃO DO REGISTRO APROVADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) E APÓS A APROVAÇÃO DOS VEÍCULOS (Por meio da inspeção técnica veicular efetuada pela EMTU/SP). 

Taxas e Custos: 

Pedido inicial ou renovação de registro Contínuo e/ou Eventual ou Fretamento Próprio: R$ - 95 UFESP

Pedido inicial ou renovação de registro Escolar: R$ - 5 UFESP

Outras Informações: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 

Dados pessoais tratados por este Serviço

  • Nome 
  • E-mail 
  • Telefone 
  • RG 
  • CPF 
  • CNH 
  • Endereço Residencial 




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