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Padronização de Veículos

Padronização de Veículos para o Sistema Fretamento Metropolitano
Contínuo/Eventual e Próprio


1. PADRONIZAÇÃO EXTERNA

1.1 Nome e Prefixo

O veículo deverá exibir nas laterais direita e esquerda do veículo o nome da empresa (Razão Social ou nome fantasia registrado no CNPJ) e na traseira do veículo a Razão Social, com altura mínima para letras de:
  • 10 cm para Veículos Tipo M2 (Van);
  • 15 cm para Veículos Tipo M3 (Ônibus e Micro-ônibus).

Serão exigidos prefixos na dianteira e na traseira, além das laterais direita e esquerda, com altura mínima dos números de:

  • 10 cm para Veículos Tipo M2 (Van);
  • 15 cm para Veículos Tipo M3 (Ônibus e Micro-ônibus).

As identificações deverão estar em cores contrastantes com a cor da carroçaria do veículo.
O prefixo e o nome da empresa deverão ser pintados ou em adesivos permanentes recortados em plotter.
Não serão aceitas lâminas imantadas, placas ou quaisquer outras formas que sejam removíveis.

Clique aqui para visualizar a padronização externa para Veículo de Pequeno Porte (VAN).


Clique aqui para visualizar a padronização externa para ônibus / microônibus.

1.2 Disque Denúncia

O veículo deverá possuir na parte interna, em local de fácil visualização ao passageiro, e na traseira o telefone do disque denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo.


2. PADRONIZAÇÃO INTERNA

2.1 Adesivos

O veículo deverá possuir adesivo interno constando o nome da empresa, prefixo, lotação, telefone de Atendimento ao Cliente da EMTU/SP e a frase "FRETAMENTO METROPOLITANO", fixado em local de fácil visualização para os passageiros.

Clique aqui para visualizar o adesivo a ser utilizado para o Fretamento Metropolitano.

Quando o veículo estiver cadastrado em outros órgãos concedentes de transporte coletivo de passageiros (ANTT; ARTESP), o adesivo poderá ser substituído pelo seguinte modelo: 
Clique aqui.

2.2 Espaçamento Interno

Dimensões Mínimas em
Centímetros (cm)
Figuras 1, 2 e 3

 Van (M2) 

Micro (M3)

Ônibus (M3)

Largura do corredor*

30

35

35

Espaçamento entre bancos

25

25

25

Largura do assento simples** 

40

40

43

Largura do assento duplo **

80

80

86

Largura do assento triplo**

120

-

-

Altura do encosto

65

65

65

Altura do assento ao teto 

100

considerar
 medidas originais 

considerar
 medidas originais 

Profundidade do assento

38

38

40

Altura do assento 

38

38

38

 
* Largura do corredor de circulação deve ser medida a 30 cm acima da linha do assento.
* Novos projetos – Veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2014 - Largura do corredor (largura efetiva) deve ser medida entre as partes interiores mais salientes, em qualquer ponto do percurso, devendo estar livre de obstáculos.
** Para veículos tipo M2 admite-se tolerância de até 10% na largura dos assentos da última fila.

FIGURA 1 – Largura do corredor medida a 300 mm da linha do assento e largura efetiva medida em suas partes mais salientes.
FIGURA 1 – Largura do corredor medida a 300 mm da linha do assento e largura efetiva medida em suas partes mais salientes.

FIGURA 2 – Dimensões dos bancos de passageiros

FIGURA 2 – Dimensões dos bancos de passageiros
E – Espaçamento entre bancos,  L – Largura do assento, H – Altura do encosto, P – Profundidade do assento, A – Altura do assento

FIGURA 3 - Altura do assento

FIGURA 3 - Altura do assento 

2.3
Somente serão cadastrados veículos com assentos e encostos individualizados. Não serão aceitos bancos inteiriços. Exceto quando forem originais do veículo.

2.4 Para veículos tipo M2 (Van), a lotação está limitada de 10 a 20 lugares (incluindo o condutor).

2.5 Monitores de TV, quando houver, deverá estar instalado de forma adequada em gabinete ou painel próprio, sem pontas contundentes que possam vir a causar riscos aos usuários e não interfiram na área de corredor ou do espaçamento entre bancos.


3. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

3.1 Saídas de Emergência

Os mecanismos de abertura das janelas de emergência podem ser do tipo ejetável, basculante ou vidros destrutíveis.

3.1.1 Sistema de abertura das janelas de emergência
(ejetável, basculante ou alavanca)

Tipo de Veículo

 

Quantidade Mínima de Janelas de Emergência

 

Total

Lado Direito

Lado Esquerdo

Micro-Ônibus (M3)

3

1

2

Ônibus (M3)

4

2

2

Ônibus Double Deck (M3) 

Andar
 Superior 

4

2

2

Andar
Inferior

2

1

1



3.1.2 Sistema vidros destrutíveis – dispositivo de abertura: martelo de segurança

Tipo de Veículo

 

Quantidade Mínima de Dispositivo Tipo Martelo

 

Total

Lado Direito

Lado Esquerdo

Van (M2)

4

2

2

Micro-Ônibus (M3)

4

2

2

Ônibus (M3)

6

3

3

Ônibus Double Deck (M3) 

Andar
 Superior 

6

3

3

Andar
Inferior

2

1

1

O dispositivo Tipo martelo deve ter características construtivas e de funcionamento conforme Anexo VIII da RESOLUÇÃO CONTRAN 416/2012 ou RESOLUÇÃO CONTRAN 445/2013. 

3.1.3 Sinalização das saídas de emergência

As saídas de emergência (janelas laterais) devem ter seus dispositivos de abertura sinalizados e possuir instruções claras de como ser acionados.
A(s) escotilha(s) de teto caracterizada(s) como saída(s) de emergência também devem ser sinalizadas e possuir sistema de abertura com instruções de uso elaboradas pelo fabricante.

Clique aqui para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência (janela e teto).
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelo de segurança.
Clique aqui para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca. 


3.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO

Tipo de Veículo

 Capacidade Extintora Mínima

Van (M2)

 2-A: 10-B : C

Micro-Ônibus (M3) 

 2-A: 20-B : C

Ônibus (M3)

 2-A: 20-B : C

O extintor de incêndio deve ser instalado em suporte próprio na parte dianteira interna, próximo ao condutor do veículo e de fácil acesso, em atendimento á Resolução Contran nº 157, de 22 de abril de 2004.


2. Cronotacógrafo

Os veículos cadastrados no Sistema Fretamento Metropolitano deverão possuir cronotacógrafo, em atendimento à Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999 e à Resolução nº 406, de 12 de junho de 2012.

No ato da inspeção, apresentar  Certificado do INMETRO do cronotacógrafo.

Clique aqui para visualizar o modelo de um Certificado expedido pelo INMETRO.
Clique aqui para consulta e impressão do Certificado expedido pelo INMETRO do seu veículo.


4. DOCUMENTOS

  • As empresas cadastradas no Sistema Fretamento Contínuo/ Eventual deverão apresentar a documentação do veículo na categoria aluguel (Placas Vermelhas – Padrão Nacional ou Placas Brancas com letras vermelhas – Padrão Mercosul).

  • Para veículos transformados deve constar no CRLV, no campo “marca/modelo” os dados da empresa transformadora. 

  • Os veículos transformados que não atenderem o disposto acima não poderão ser incluídos no Sistema Fretamento Metropolitano.

  • O veículo deverá estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:

    M2 Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
    M3 Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.

Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente devidamente documentada.

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IMPORTANTE

Os veículos cadastrados anteriormente, dentro da legislação e regras vigentes à época, quando forem excluídos do Sistema Fretamento Metropolitano, ficarão submetidos à legislação vigente e só poderão ser novamente incluídos, desde que atendidas as exigências descritas no site da EMTU/SP na data.

Nenhum veículo será admitido no Sistema Fretamento Metropolitano em desacordo com as exigências descritas no site.


5. APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO PARA INSPEÇÃO

5.1 A empresa/proprietário deverá enviar o veículo no horário agendado pelo site https://www.emtu.sp.gov.br/parceiros/login.htm ou diretamente na unidade regional correspondente.

5.2 O veículo deverá estar limpo interna e externamente. A parte inferior não poderá estar suja de terra, lama, óleo, graxa ou qualquer outro material/substância que dificulte a visualização de componentes mecânicos pelo inspetor. Em caso de veículos nessas condições a EMTU/SP se reserva o direito de rejeitar o veículo para inspeção e deverá ser reagendada a inspeção.

5.3 O condutor do veículo deverá estar de posse do CRLV válido em forma de papel ou digital.

5.4 Os cintos de segurança do veículo deverão estar afivelados sobre o banco.


6. CONFECÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ADESIVO QR CODE NOS VEÍCULOS METROPOLITANOS

6.1 Objetivo

Com o objetivo de adequar os selos de inspeção técnica veicular às novas tecnologias, formas de consulta (via smartphone e web), dar maior transparência e aumentar a produtividade das atividades de inspeção, facilitar o controle da frota pelas empresas operadoras e, padronizar os mesmos para os sistemas gerenciados pela EMTU/SP, fica a partir de 12/09/2022 instituído o QR Code único para cada veículo cadastrado nos sistemas Regular e Fretamento Metropolitanos em substituição aos selos de inspeção.

6.2 Utilização

Para cada veículo será gerado um QR Code único que terá validade enquanto ele estiver cadastrado junto à EMTU/SP.

A empresa operadora deverá providenciar a confecção de um adesivo nas especificações indicadas pela EMTU/SP, para cada veículo e aplicá-lo conforme as instruções disponíveis nesta página.

Após a inspeção periódica ou de cadastro de veículo a operadora terá prazo de 30 dias para a confecção e instalação do adesivo. Após esse prazo, caso o veículo seja flagrado operando o transporte metropolitano sem o adesivo, este será autuado conforme legislação vigente.

A conservação do adesivo e sua legibilidade são de responsabilidade da empresa operadora. Qualquer não conformidade no adesivo sujeitará a operadora às sanções cabíveis.

6.3 Especificações Técnicas Para Confecção

6.3.1 Veículos cadastrados no Sistema Regular Comum e Seletivo

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Dimensões: L = 150 x A = 220 mm - Material: Vinil autoadesivo branco 0,8 mm de espessura - Impressão: Tinta ou Verniz Resistente a UV


6.3.2 Veículos cadastrados no Sistema Fretamento (Contínuo, Eventual e Próprio)

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Dimensões: L = 150 x A = 220 mm - Material: Vinil autoadesivo branco 0,8 mm de espessura - Impressão: Tinta ou Verniz Resistente a UV


6.3.3 Veículos cadastrados no Sistema Fretamento de Estudantes

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Dimensões: L = 150 x A = 220 mm - Material: Vinil autoadesivo branco 0,8 mm de espessura - Impressão: Tinta ou Verniz Resistente a UV


6.3.4 Veículos cadastrados no Sistema Regular SEC Ligado

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Dimensões: L = 150 x A = 220 mm - Material: Vinil autoadesivo branco 0,8 mm de espessura - Impressão: Tinta ou Verniz Resistente a UV


6.4  Local para Aplicação do Adesivo QR Code nos Veículos

6.4.1 Ônibus Urbano Comum

Para portas pivotadas e basculantes o Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, junto à porta de entrada, a uma altura mínima (h) de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

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6.4.2 Ônibus Urbano Seletivo

Para portas pantográficas o Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

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6.4.3 Micro-ônibus / Miniônibus Urbano Seletivo

Para portas pantográficas o Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Já para portas pivotadas e basculantes o Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, junto à porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

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6. 4.4 Ônibus Rodoviário Fretamento

Para portas pantográficas o Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Já para portas pivotadas e basculantes o Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, junto à porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QRCode conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

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6. 4.5 Van Fretamento

O Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

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6. 4.6 Van Fretamento de Estudantes e SEC Ligado

O Selo QR Code deve ser fixado na lateral direita do veículo, na porta de entrada, a uma altura mínima de 1,10 m e máxima de 1,50 m, medida da base do selo ao piso de rolamento, conforme imagem abaixo.

Obs.: Caso o veículo possua alguma característica construtiva que não permita a fixação do Selo QR Code conforme as especificações acima, consultar a EMTU para definição correta do local da instalação.

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Importante: Qualquer dúvida sobre o Selo QR Code, entrar em contato com a área de Cadastro ou Inspeção da unidade da EMTU de sua Região Metropolitana.

 

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ


A EMTU vai fornecer o adesivo?

Não.
A empresa deverá providenciar o adesivo Selo QR Code e fixá-lo no veículo conforme as orientações disponíveis em https://bit.ly/3QAm9Cu .


O adesivo deve ser fixado até quando?

O Selo QR Code deverá ser fixado no veículo no prazo máximo de 30 dias após a inspeção conforme as orientações disponíveis em https://bit.ly/3QAm9Cu.


Onde encontro o Selo QR Code relativo ao veículo?

O Selo QR Code para cada veículo cadastrado pode ser visualizado no site https://www.emtu.sp.gov.br/parceiros/login.htm após logado na área Parceiros. 


1. No painel principal clique em “Relatórios de Inspeção”

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2. Na página seguinte clique em “Filtrar”

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3. Escolha qual o veículo que deseja visualizar o Selo QR Code e clique sobre o ícone

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Na página seguinte será exibido o Selo QR Code do veículo. 

Com o botão direito do mouse clique sobre a imagem e no menu clique em “Imprimir” ou digite “ctrl+P”.

Salve como “PDF” e encaminhe à gráfica de sua preferência para impressão conforme as orientações disponíveis em https://bit.ly/3QAm9Cu .


Tem de colocar o Selo QR Code na frota inteira?

Sim, a partir da inspeção o veículo deverá exibir o Selo QR Code, conforme as orientações disponíveis em https://bit.ly/3QAm9Cu .

A empresa poderá, a seu critério providenciar a atualização da sua frota imediatamente, haja vista que todos os veículos cadastrados possuem o Selo QR Code gerado.


Onde eu faço o Selo QR Code?

O Selo QR Code pode ser confeccionado em qualquer “gráfica rápida” de sua preferência. 

Recomenda-se o uso de vinil adesivo resistente a intempéries e impressão com tinta resistente a raios ultravioleta ou aplicação de verniz para esse fim, haja vista o Selo QR Code ser permanente, não necessitando a sua troca a cada inspeção. Portanto é muito importante que a empresa preserve a integridade do Selo QR Code.


Posso fixar o Selo QR Code em local diferente do especificado pela EMTU?

Não.
Em casos em que haja algum impedimento por característica construtiva do veículo, peça orientações ao inspetor da EMTU, que irá indicar um local alternativo. 





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