O Vale-Transporte é concedido pela empresa aos seus colaboradores e garante ao empregador a dedução do Imposto de Renda sobre o valor das despesas. O usuário que necessita obter o benefício deve procurar informações junto ao seu empregador.
De acordo com a Lei Nº 7.418/85 Art. 5º é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento..
As empresas que concedem o Vale-Transporte utilizado nas linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP na Região Metropolitana da Baixada Santista aos colaboradores devem entrar em contato com o Consórcio BR Mobilidade para novo cadastro através do site
http://portalvt.brmobilidadebs.com.br ou pelos telefones (13) 3465-1183/ 1184/ 1185.