Cartão TOP Especial - Quem tem Direito
Para o benefício da isenção tarifária da EMTU/SP, é emitido o TOP Especial às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, na Região Metropolitana de São Paulo.
Critérios
Conforme legislação vigente, o benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência.
Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadrarem nas seguintes categorias: auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos), visual, mental e múltipla.
Serão consideradas pessoas com doenças orgânicas incapacitantes, aquelas com doenças orgânicas como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignos.
Para se cadastrar o interessado deve procurar uma das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios. Na Unidade de Saúde, o usuário será avaliado por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico eletrônico conclusivo, regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.
A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.
A unidade de atendimento do CAPEs - Centro de Atendimento ao Passageiro Especial em São Paulo fica em local de fácil acesso, próximo à estação do Metrô Jabaquara, com diversas linhas de ônibus, inclusive o corredor metropolitano. Propicia agilidade e qualidade de atendimento na emissão do TOP Especial, pois é estabelecido em prédio próprio com acessibilidade universal.