Vale-Transporte
O Vale-Transporte é concedido pela empresa aos seus colaboradores e garante ao empregador a dedução do Imposto de Renda sobre o valor das despesas. O usuário que necessita obter o benefício deve procurar informações junto ao seu empregador.
De acordo com a Lei Nº 7.418/85 Art. 5º é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.