A EMTU/SP adequou os terminais que integram o Corredor ABD, atendendo ao Decreto-Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000. Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em conjunto com a norma NBR 9050/94 da ABNT (Associação Brasileira das Normas Técnicas).
Dentre os 24 terminais e estações de transferência gerenciados pela EMTU/SP nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, dez foram construídos nas décadas de 80 e 90 e, desta forma, atendiam aos antigos padrões de acessibilidade. Eles foram adequados e receberam rampas de acesso, sanitários especiais, corrimãos, sinalização tátil, elevadores e plataformas elevatórias, de modo a garantir a autonomia e o acesso universal.
Acessibilidade
A acessibilidade concerne a qualquer pessoa com algum tipo de limitação permanente ou temporária. Oferecer acessibilidade nos transportes é enfatizado pelo Decreto - Lei 3.298/99 com o intuito de ressaltar sua importância nesse segmento do serviço público. A EMTU/SP está focada em melhor atender seus usuários e garantir ao cidadão transporte digno, inclusive para aqueles com mobilidade reduzida e deficiência, que precisam de maiores garantias para a sua acessibilidade.